ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09395 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à letra "c" do item V, do
art. 12.
c - Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea C do item V do art. 12, ex-
plicita o tratamento jurídico a ser dado aos filhos, nasci-
dos ou não da relação do casamento.
A sugestão parece-nos válida e merece ser incorporada ao
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09396 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se as seguintes expressões finais
ao § 4, do art. 129.
"e escrutínio secreto" | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 316 - § 4o. com a seguinte redação:
"Em caso de necessidade pública ou interesse
científico, o Poder Executivo poderá autorizar,
por tempo determinado, o uso de embarcações
estrangeiras resguardada a utilização de, pelo
menos, dois terços de tripulantes brasileiros
quando as embarcações afretadas possuirem registro
aberto." | | | Parecer: | O Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pú-
blica ou interesse científico.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
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