ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29006 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - TÍTULO II - CAPÍTULO II
- ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o.
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5o:
§ 5o. - Não será constituida mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - TÍTULO IX - CAPÍTULO
III - ART. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IX - CAPÍTULO III
ART. 284.
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A união aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os estados, o Distrito
federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IX - CAPÍTULO III -
ART. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às mmanifestações e artísticos-
culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 32, das disposições
transitórias:
Seja dada ao artigo 32 a seguinte redação:
Art. 32 ao Artigo 32 a seguinte redação:
Art. 32 Ao ex-combatente, civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os eguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público ou
privado, sem a exigência de concurso, com
estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado;
III - promoção quando transferido para a
inatividade, se funcionário público civil ou
militar;
IV - reforma militar ou pensão previstas em
leis especiais, no caso de invalidez definitiva ou
ao atingir a faixa etária de sessenta e cinco anos
de idade independente de inspeção de saúde;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não possuam ou para sua viúva;
VI - assitência médica, hospitalar, funerária
e educacional, extensiva aos dependentes.
Parágrafo único - Os ex-combatentes, bem como
seus herdeiros, não poderão perceber proventos de
reforma ou de pensão inferiores a graduação de
primeiro sargento. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, o texto a seguir enunciado, onde couber:
Art. 1o. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no.18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, be como aos atingidos pelo Decreto-Lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios da
antiguidade merececimento escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos à
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou complelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertencenciam ou
juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979,dia em que a Lei no 6.683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29016 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO I - Art. 6o. - Parágrafo
5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido é
5o:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado artigo 7o.
Sejam incluidos no Artigo 7o. referentes dos
Direitos dos Trabalhadores, o seguintes incisos:
I - É assegurada a participação dos
trabalhadores em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários seja obto de discussão e
deliberação.
II - A Ecolha da representação será
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
III - Nas Entidades deorientação, de formação
profissional, cultural, recretativa e de
assitência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação TRIPARTITE de governo,
trabalhadores e empregadores.
Observação: Os artigos que no substitutivo
estam ordenados como 9o. e 10o, passam ,
automaticamente, para 11o. e 12o. | | | Parecer: | A Emenda propugna a participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Defende, ainda, a administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo, optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29018 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - TÍTULO II - CAPÍTULO I -
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29019 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Seja incluído no Capítulo II, do título VIII,
o seguinte Artigo, onde couber:
Art. Serão imediatamente desapropriadas por
interesse social as propriedades rurais ociosas ou
mal aproveitadas com área superior a trezentos
módulos. | | | Parecer: | A presente emenda determina a obrigatoriedade de desa-
propriação dos imóveis ociosos, com área superior a 300 módu-
los.
O Projeto de Constituição já dispõe sobre a desapropria-
ção de qualquer imóvel rural que não cumpre a sua função so-
cial, não cabendo, portanto determinar a área do imóvel pas-
sível de desapropriação.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29020 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 265
Seja dada ao Art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 É assegurada a aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para a
preservação de seu valor real, sendo a concessão
do benefício de valor igual ao maior salário
percebido durante o último ano de prestação do
trabalho ou recolhimento da contribuição,corrigido
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher.
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
d) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
Seja dada ao Art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 O Estado e a sociedade têm o dever
de proteger as pessoas idosas, assegurando-lhes o
direito à vida, à saúde, à alimentação e ao lazer,
à conviência familiar e comunitária, bem como
assistência social e assitência especial em todas
as situações. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29022 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194
Seja incluído no Art. 194 o seguinte
Parágrafo:
§ - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são assegurados em toda sua plenitude
aos oficiais e praças da ativa, da reserva ou
reformados, das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65
Seja dada ao Art. 65 a seguinte redação:
Art. 65 O servidor será posentado:
I - Por invalidez
II - Compulsoriamente, aos setenta anos;
III - Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher.
IV - Compulsoriamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29024 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30271 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do
Art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30272 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim
redigida:
"... nesse ato se definindo as parcelas das
cotas a que tenham direito nos Fundos de
Participação e outros, e que decidam destinar à
composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos
do parágrafo único do artigo 61 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão
da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo
único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que
obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos
de Participação e outros, bem como a destinação, pela União,
de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com-
posição do Fundo Regional.
Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre
Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a
vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur-
sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o
artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu-
ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos.
Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em
causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con -
teúdo.
Pela aprovação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33003 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do
artigo 209.
Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as
palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o.
do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a
seguinte redação:
II - transmissão de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | Parecer: | A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa
mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto
estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito,
cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre
herança e doação deve ficar entre os impostos de competência
da União, por ser poderoso instrumento de política econômica.
Data venia, os Estados Federados também devem ter o di-
reito de usar seus impostos como instrumento de política eco-
nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram
demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu-
laram investimentos e negócios.
Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de-
ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta,
ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a
transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais,
até sobre mercadorias, conflitando com o imposto
previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e
até com o ICM e IPI. | |
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