ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o.
O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 176 -
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro ano da legislatura,
observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no
último semestre da legislatura em curso, durante a
vigência de estado de defesa ou de sítio. | | | Parecer: | De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará-
grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda-
ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa-
toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a
seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176:
"Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos
Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re-
pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri-
meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a
vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma
hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança".
Pela aprovação em parte. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus futros. | | | Parecer: | A emenda visa a correção monetária no caso de reparação de
dano e perdimento de bens quando decretados e executados con-
tra os sucessores do responsável.
O texto original não fala da atualização de valores.
O objetivo da emenda é, portanto, inoportuno.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 96.
O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e seis representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal, na forma que a estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se no art. 86 do anteprojeto o
seguinte inciso:
Art. 86 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a de juiz com o cargo de magistério. | | | Parecer: | Ao pretender acrescentar o item III ao art. 86 do Anteprojeto
a emenda objetiva a adequar os arts. 86 e 194 do mesmo An-
teprojeto.
Concordamos com a proposta.
Pela aprovação da emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01619 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 213 do
anteprojeto: | | | Parecer: | Pela aprovação. Há a redundância denunciada pelo o autor. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso IX do art. 192
Suprima-se a parte final do inciso IX do art.
192, ou seja, a proposição "e tomada pelo voto de
dois terços de seus membros". | | | Parecer: | O texto original já contém o pretendido.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenda - inciso I do art. 213
Suprimir do inciso I do art. 213 a referência
a "acidentes do trabalho"" | | | Parecer: | Pela aprovação face o Art. 222. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional.
Seção III - Dos Impostos da União.
Art. 270 ....................................
§ 2o. ......................................
III) O Imposto de que trata o item IV deste
Artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no projeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 20 ....................................
§ Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE
COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO
BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES
REQUERIMENTO. | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 21 ....................................
III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU
MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À
NACIONALIDADE BRASILEIRA. | | | Parecer: | Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO
UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl -
tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade
brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as-
segura , expressamente, esse direito.
Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside -
rá-la prejudicada. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Social.
Seção II - Da Previdência Social.
Art. 357 ....................................
§ Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | | | Parecer: | Revisão dos valores dos benefícios de conformidade com os ín-
dices reais de inflação. Medida absolutamente indispensável
Pela aprovação da emenda, nos termos do Substitutivo que ofe-
ceremos à Assmbléia Nacional Constituinte. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional.
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 272 ....................................
§ 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste
Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais diária não
exedente a um modulo rural da região, quando as
cultive, só ou com a sua família, o proprietário
que não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art.
272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci
dência.
O referido tributo foi incluido na competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos-
to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi
cas de cada Unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci
tado dispositivo, conforme se propõe. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Finanças.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 300 ....................................
VIII - Liberdade de Iniciativa;
IX - Valorização do Trabalho como condição da
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo
XI - Igualdade de oportunidades. | | | Parecer: | A liberdade de iniciativa e a valorização do trabalho consti-
tuem fundamentos da ordem econômica, tal como definido no ca-
put do artigo. Definí-los, também, como princípios orientado-
res da ordem econômica significa embutir no texto do disposi-
tivo ambiguidade não compatível com as normas constitucionais
.
A "expansão das oportunidades de emprego produtivo" corres-
ponde a um objetivo permanente de toda e qualquer sociedade,
devendo, portanto, ser incorporado ao texto, na forma do
substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos
gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora
do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo
de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como
pretende a proposição em análise.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser pagas em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento
de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ........................................
§ 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um
determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se-
ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa-
ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ....................................
§ 4o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | O principio da não discriminação correspondente a uma
formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante,
sua explicitação setorial.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Não incidirão impostos sobre a
indenização paga em decorrência de desapropriação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
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