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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
PR[X]
Nome
HÉLIO DUQUE (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob titularidade, direta ou indireta, de brasileiros ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e domiciliadas no País. § 1o. Entende-se por: a) controle decisório o exercício, de direito e de fato, de poder de eleger administradores da empresa e de dirigir o funcionamento de seus órgãos b) controle de capital a detenção efetiva, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento do capital social. § 2o. No caso de sociedades anônimas de capital aberto, as ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes ou domiciliadas no País b) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede no País, que preencham os requisitos definidos neste artigo. § 3o. As ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma nominativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, as seguintes matérias: I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos: Art. 4o. § 1o. A organização e a exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais, que contarão com o estímulo e apoio do Poder Público. § 2o. É permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. II - A seguinte norma, em "Disposições Transitórias": Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área de funcionamento de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.