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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (395)
Banco
expandEMEN (395)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (189)
PARCIALMENTE APROVADA (125)
APROVADA (38)
NÃO INFORMADO (22)
PREJUDICADA (21)
Partido
PMDB (380)
PFL (15)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como alínea "a" do é único do artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão missões no exterior, por determinação da ONU e da OEA, somente depois de autorização do Congresso Nacional. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como é único e alíneas ao artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: § único - É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. a) - o efetivo será fixado em lei municipal. b) - A F.P.M. se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. c) - Se solicitado por autoridade competente, o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros Municípios em suas necessidades de emergência. d) - Em caso de subversão da ordem e de comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que segue: Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com muitas previstas na legislação eleitoral. a - O Partido Político terá direito à aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, - representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais, para todos os Partidos, serão assim distribuídas dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trinta por cento para as direções estaduais; - Cinquenta por cento para as direções municipais. 
 Parecer:  A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re- gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe- los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper- tinente. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc. Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re metemos sua disciplinação aos estatutos partidários. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisório, do Partido no âmbito em que atue. a - Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes da anterior. b) - As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleija o diretório definitivo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a organização e funcionamento dos partidos. Por entendermos ser este um assunto da economia interna dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos partidários. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Configura-se crime eleitoral a transparência, de um Município para outro, de título de eleitor, que não haja mudado de domicílio. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa- ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí- pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de domicílio. A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcionário que alterar os mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re- sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá- rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país, a integridade de seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional." 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas Casas têm o direito, e, mediante requerimento de um terço de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na- cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo. Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté- ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E- menda. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O Congresso Nacional ou por qualquer de suas casas têm o direito, e, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado, dispondo dos meios adequados para seu funcionamento. As Comissões de Inquérito gozam dos poderes instrutórios das autoridades judiciais e as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas. As autoridades administrativas e os tribunais são obrigados a prestar ajuda judicial e administrativa à mesma. 
 Parecer:  Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie- drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n. 400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so- bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi- nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio. A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida- de. Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos que deva a Emenda ser considerada prejudicada. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação: "No intervalo das sessões legislativas o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecidas as hipóteses dos incisos do art. 2o.." Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V - A - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao Art. 19, item I, a seguinte redação: Art. 19 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento; Suprima-se o item II do parágrafo 1o. do Art. 24 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V-A - Subcomissão - Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias Ao texto do Art. 24 acrescente-se o seguinte: I - ...., caso não se ultime em tempo útil o censo demográfico por amostragem que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promoverá trinta dias após a promulgação desta Constituição. Proclamados os resultados do censo, a participação dos Estados e Municípios prosseguirá segundo os dados populacionais obtidos. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Destinada a aperfeiçoar a configuração da Comissão Especial Mista Permanente prevista no art. 4o. do Anteprojeto. Suprima-se o inciso VI do art. 4o. e seus parágrafos, substituindo-se pelo texto de um artigo que será o 5o, remunerando-se os seguintes. Da Comissão Especial Mista Permamente de Controle Financeiro Art. 5o. - Fica instituída, no âmbito do congresso Nacional, uma Comissão Mista Especial Permamente de Controle Financeiro, composta de deputados e senadores na qual estejam proporcionalmente representados todos os partidos políticos e constituída, na forma e com as atribuições e funcionamnto, nos termos em que vier a estabelecer o Regimento Interno, incluídas mais as seguintes: I - Fiscalizar todos os órgãos financeiros federais, estaduais ou municipais, ou a eles vinculados, sem prejuízo de igual competência estabelecida nesta Constituição para outras entidades e em normas dos Estados e Municípios para suas respectivas jurisdições; II - Promover, ad referendum ao Congresso Nacional, a sustação temporária ou definitiva de atos administrativos dos órgãos submetidos à fiscalização, relacionados com as políticas cambial, creditícia e monetária, em desacordo com a Lei Orçamentária ou com o Plano de Governo aprovado pelo congresso Nacional; III - Determinar auditorias, inquéritos e investigações para apurar irregularidades, favorecimentos ilícitos e outras formas de lesão ao interesse público que cheguem ao conhecimento de integrantes do Congresso Nacional e determinar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a apuração de responsabilidades civis e penais. Parágrafo Único - As deliberações da Comissão Mista Especial Permanente de Controle Financeiro serão publicados no Diário do Congresso Nacional e torna-se - ão definitivas se não houver manifestação das duas Casas do Parlamento, em sessenta dias determinando a cassação ou suspensão. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o: Art. 1o. - Compete a União: .......... VI - punir a usura em todas as suas modalidades, proibidos juros reais acima de doze por cento (12%) ao ano. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V-C Subcomissão do Sistema Financeiro Suprima-se o Art. 16o, substituindo - o pelo texto seguinte: - O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. - Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da República, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças da Câmara e Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a que essa quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. - Os presidentes e diretores do Banco Central e da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. - As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças da Câmara e do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará; se for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o. o seguinte parágrafo 2o. remunerando-se os demais: § 2o. - O exercício de atividade de banco de depósitos é privativo de pessoas jurídicas de direito público. Acrescente-se ao título disposições transitórias o seguinte artigo 17o: Art. 17 - "Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo Único - Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anulados, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial."" 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estaduais regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "d" ao inciso III, do art. 7o., do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receitas, na forma que se segue: letra d - O patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação, cultura ou pesquisas científicas de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, observadas os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o., do art. 21, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
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