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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
PMDB (1)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (1)
07 (3)
05 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do presente anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso II, cuja redação será a seguinte: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, quando o homem atingir 60 anos e a mulher tiver 55. Art. 14 .................................... I - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - Por velhice. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) - Compulsória e b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço, sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a compulsória. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a seguinte redação: Art. 1o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - o trabalho é dever social, salvo razão de: a) - idade avançada b) - doença que gere inaptidão, e c) - invalidez permanente. 
 Parecer:  REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo- la. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o., as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXXV - ...................................... a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - por velhice, aos 60 anos de idade para homem e 55 para mulheres. e) - ........................................ f) - proporcionais ao tempo de serviço quando compulsório, e g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço sendo homem e 20 sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa- recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 15, seção II, do Poder Legislativo e ao art. 17, da seção III, do Poder Executivo, as seguintes redações: Seção II Do Poder Legislativo Art. 15. .................................... § 1o. O mandato dos Deputados Estaduais será de 5 anos, com reeleições, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas processoais, subsídios, perdas e incorporação às Forças Armadas. Seção III Do Poder Executivo Art. 17. A eleição de Governador e Vice- Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição, será realizada simultaneamente em todo país a 15 de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 15 de fevereiro subsequente. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 19 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tem direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os Regimentos Internos das Casas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se à seção IX, das disposições Transitórias o artigo 50 com a seguinte redação: Art. 50 - O mandato do atual Presidente da República será concluído no dia 15 de fevereiro de 1990, de conformidade com o disposto no artigo 3o. do capítulo II, seção I. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 2o, e ao parágrafo 1o. do artigo 3o, do capítulo do Poder Legislativo, as seguintes redações: Art. 2o. § 1o. - O mandato será de 5 anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. Art.3o. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de 5 anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07035 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12, do capítulo I, do título II, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... i) a mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a qualquer título, insucetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá- los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07037 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325 e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II, do titulo VIII, deste projeto de constituição, será redigido da seguinte maneira: Art. 318..................................... § 1o. ....................................... § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na realização da reforma agrária a promover: I - O crédito e assistência técnica rural; II - Os meios de acesso do trabalhador rural à posse de terra onde for promovida a reforma agrária; III - Facilitar: a) o escoamento; b) o armazenamento, e c) a comercialização da produção agrícola. IV - A eletrificação rural, inclusive àgua para a irrigação da lavoura; V - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e VI - Pesquisa agropecuiária. Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizantes; e III - serviços médico ambulatóriais e hospitalares. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07038 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da seção II, do capítulo II, do título IX, deste projeto de constituição, dando-lhe uma nova redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III, IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o VII. Art. 356 - É assegurado ao trabalhador aposentadorias com proventos de valor igual à remuneração percebida na data desta, garantindo o reajuste para a preservação do valor real dos vencimentos e que este nunca seja inferior ao salário do trabalhador. Ocorrerá: I - Aos trinta anos de trabalho, para homens; II - Aos vinte e cinco anos para mulheres; III - Com tempos inferiores aos das alíneas a e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos ininterruptos sem revesamento de seis horas, penoso, insalubre ou perigoso; IV - Por velhice: a) aos sessenta anos para homens, e b) aos cinquenta e cinco para mulher V - Por invalidez; VI - Compulsoriamente: a) aos setenta anos para homens, e b) aos sessenta e cinco para mulher, e VII - Voluntariamente: antes de atingir o previsto nos incisos I e II, deste artigo. 
 Parecer:  Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres- pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá- rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi- vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21250 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Renumere-se os parágrafos do art. 6o. do substitutivo do Relator acrescentando após o atual parágrafo 21, o seguinte parágrafo: § 22. Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. , com o número 22, a partir do qual os demais parágrafos seriam remunerados. A proposta, a nosso ver, não procede, não pode ser aco - lhida. Opinamos, assim, pela rejeição.