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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DF in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::30::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Art. - Esta Constituição pode ser alterada por emenda proposta por um terço dos parlamentares do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo Tribunal Federal, ou por solicitações de, no mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat, do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re- forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na- cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla- tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su- premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos". Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu- tivos. A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no § 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput" do artigo 19. Pela rejeição.