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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (29)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17919 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 318 a seguinte redação: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento até 50% (cinquenta por cento) do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 318 o parágrafo 7o., nos seguintes termos: § 7o. - O decreto de desapropriação implicará imissão na posse do bem desapropriado. Se por sentença judicial, vieram a ser considerados inexistentes os requisitois que fundamentaram a desapropriação, a indenização ao expropriado terá por base o valor do mercado e far-se-á em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17921 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 49 as seguintes redações: "Art. 49 - .................................. .................................................. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações dos Estados interessados, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e do desmenbramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos na Constituição Estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos respectivos municípios, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A alteração proposta não apresenta modificação substanci- al. Repete com outras palavras o que já está dito no Projeto do Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17922 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 318 a seguinte redação: § 6o. - Os proprietários de imóveis rurais desapropriados na forma deste artigo ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre a transferência do imóvel objeto da desapropriação. 
 Parecer:  Matéria não constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17923 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 64 a seguinte expressão: "... exceto nos Municípios com menos de 50.000 eleitores." 
 Parecer:  Na justificação da Emenda dá para concluir que nos peque- nos Municípios, por haver geralmente 2 candidatos, é mais fá- cil obter a maioria absoluta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17924 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 318: § 3o. - A lei definirá os módulos de exploração da terra para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  TÍTULO VIII, CAPÍTULO II, Artigo 318 Renumerando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. como parágrafos 3o., 4o., 5o., 6o. e 7o. dê-se ao atual parágrafo 2o. a seguinte redação: § 2o. - A indenização das benfeitorias úteis e necessárias será sempre feita previamente em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 318 a seguinte redação: § 1o. - A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 318 a seguinte redação: Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural que não cumpra a sua função social, nos termos da lei, mediante pagamento de indenização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17928 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12 modificativa do item VI, do parágrafo 12, do artigo 272 Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados, exclusivo os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS, preservada para os produtos industrializados destinados ao exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple- mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta- ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in- dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito, também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen- tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es- tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI). Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo- rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar possibilitará que a imunidade seja feita com cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im- posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per- mita a incidência parcial do ônus fiscal. A minuta da Comissão de sistematização mantem a disposi- ção anterior. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17929 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288 - ................................ § 1o. - .................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali- dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17930 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17932 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Suprimam-se do art. 439, do Projeto de Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18300 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais - do Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, a seguinte redação: "Art. 13. São assegurados aos empregados urbanos e rurais os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  A nosso ver, o termo trabalhador é mais genérico, pois a brange todo aquele que trabalha em troca de remuneração. A esse grupo dirige-se a garantia de direitos constante do arti go 13 do Projeto. Embora alguns só tenham aplicabilidade no contexto de relação empregatícia, outros são exigíveis por em pregador e autônomos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18302 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa do item I do parágrafo II do artigo 272. I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. Toda a matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição mantém o texto anterior. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao art. 313 do Projeto da Constituição, com a nova redação sugerida, oferecemos a seguinte Emenda Aditiva: § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de maior porte executarão programas habitacionais integrados, que visem a: I - impedir a retenção anti-social e a especulação com bens imóveis urbanos; II - promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - urbanizar terrenos urbanos e incorporá- los aos programas habitacionais públicos; IV - apoiar a iniciativa privada das comunidades locais, a autoconstrução e a construção associada, inclusive por intermédio de cooperativas habitacionais; V - incorporar novas áreas de fronteira urbana e eixos de expansão ao estoque de terrenos para construção de habitações de caráter social; VI - compatibilizar o acesso à moradia com as disponibilidades de oferta de serviços comunais à habitação; VII - estimular a pesquisa de materiais, custos de serviços e soluções alternativas de construção; de modo a obter maior economicidade dos empreendimentos habitacionais. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivos amplos que instituem a obrigatóriedade do plano urbanístico ao nível municipal e o estabelecimento das normas gerais do direito urbano pela União e pelos Estados, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao Art. 312 do Projeto de Constituição, oferecemos a seguinte Emenda Substitutiva: Art. 312 - Usucapião será concedido a quem, não sendo proprietário de outro imóvel urbano e rural, detiver posse de terreno privado e nele habitar, há mais de três anos, de modo contínuo e incontestado, a justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor, por mais de uma vez; § 2o. - O imóvel adquirido através de usucapião urbano será gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e indivisibilidade, por vinte anos; e destinado, exclusivamente, à moradia do adquirente ou sua família. 
 Parecer:  A Emenda contempla diversos aspectos importantes do ins- tituto da usucapião urbana, especialmente quando exclui as á- reas públicas e assegura o direito de moradia às famílias ca- rentes. Entretanto, o período de pocupação proposto-três anos- inferior ao estabelecido no Projeto de Constituição, é insu- ficiente, em muitos casos, ao conhecimento e à manifestação judicial do legítimo proprietário. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18307 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao Art. 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição apresentamos Emenda Supressiva: Art. 360 - (suprimir) Parágrafo único - (suprimir) 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18309 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a nova redação proposta, oferecemos a seguinte Emenda Aditiva: Art. 314 - § 1o. - A desapropriação dos terrenos urbanos, por interesse social, e com o objetivo único da ordenação espacial, será feita pelo valor reconhecido como certo, para pagamento do tributo imobiliário urbano ou rural do último exercício e paga com títulos específicos, com cláusula de indenização, resgatáveis em dez prestações anuais. 
 Parecer:  Os critérios para desapropriação e pagamento de imóveis urbanos são estabelecidos na forma do substitutivo. Os critérios para avaliação de bens para fins de desa- propriação serão objetos de legislação infra-constitucional. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18310 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 300 a seguinte redação: Art. 300 - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa, na justiça social, na valorização do trabalho e voltada para a empresa privada ou estatal, preferentemente nacional, tem por fim assegurar a todos existência digna, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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