ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, Dos Direitos Sociais,
onde couber a seguinte emenda:
A aposentadoria dos trabalhadores, por tempo
de serviço, após (trinta) anos para o homem e 25
(vinte e cinco) para a mulher. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Projeto da Comissão de
Sistematização a seguinte redação, alterando-se,
por consequência, o seu parágrafo, a fim de
adaptá-lo aos temos do "Caput":
"Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandato de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandato de segurança". | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
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