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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
AC[X]
Nome
NABOR JÚNIOR (5)
OSMIR LIMA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 432. Os subsídios e demais benefícios, obtidos em função do exercício anterior do cargo, pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão pagos quando os benefícios não estiverem no exercício, eventual ou permanente, de cargo na administração pública direta ou indireta ou indireta ou de mandato eletivo de qualquer natureza. Parágrafo único. A percepção dos benefícios estabelecidos no presente artigo será transferida, após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios." 
 Parecer:  A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí- dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao exercício de cargo na administração pública, possibilitada a transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos solteiros. A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex- -Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma- nifestamos e outros pareceres sobre a matéria. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 477 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 477 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 492 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
 Parecer:  A formulação do artigo não exclui os cuidados observa- dos pela emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em 1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en- volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais.