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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05810 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. Art. 16 § 1o. § 2o. § 3o. - O Congresso Nacional, através de lei complementar instiuirá o Código do Trabalho, que conterá toda legislação de proteção ao capital e ao trabalho. 
 Parecer:  Não cabe dúvida a respeito da necessidade de a legislação trabalhista ser reformulada e reaglutinada em novo corpo nor- mativo. Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a pre- visão dessa tarefa, por meio de lei complementar. O Congresso Nacional deliberará, independentemente de mandamento consti- tucional,a respeito do assunto, em virtude de sua relevância. Pela rejeição da emenda. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, a e g do inciso V e alíneas, a,b e c, do inciso VI do artigo 17 do presente Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 17 V a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais, desde de que, não colida com alínea d, deste inciso. g - em caso algum a paralização coletiva do trabalho, será considerada, em si mesma, um crime, salvo Disposto na alínea d. VI a - É permitido às instituições sociais, legalmente organizadas, a participação nos planos de governo, prestando-lhe a cooperação necessária de conformidade com as necessidades populares. b - ficando estas, comprometidas de não divulgarem sua participação, antes que sejam dado ao conhecimento público pela autoridade responsável pelo governo. c - sendo vedado qualquer divulgação pelas instituições dos planos e atividades do governo, exceto, pelos órgãos de divulgação do Estado. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerra. Pela aprovação parcial. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05813 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, alínea a, e ao inciso III, alíneas d e f, do artigo do presente Projeto, a seguinte redação e suprima-se a alínea e, do inciso III do mesmo artigo, por já está contida no inciso V, deste mesmo artigo, conforme emenda de plenário de no 1P05245-9, de 20-07-87. Art. 12 I a) - adquire-se a condição de sujeito de direito, a partir da concepção. III) d) - a lei punirá como crime inafiançavel, quelquer discriminação atentatória aos direitos de liberdades fundamentais, como, subestimar estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de côr ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. e) f) - ninguém será privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religioso, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição.