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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 090s
Art. 097 (1)
Art. 098 (1)
Art. 099 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:097  
 Texto:  Art. 97 - O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. § 1º - O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros repousam na confiança da Câmara Federal e exoneram-se quando ela lhes venha a faltar. § 2º - O voto contrário da Câmara Federal a uma proposta do Conselho de Ministros não importa em obrigação de renúncia, salvo se a proposta constituir questão de confiança. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, GARANTIA, CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, EXONERAÇÃO, AUSENCIA, VOTO CONTRARIO, PROPOSTA, INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA, EXCEÇÃO, QUESTÃO DE CONFIANÇA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:098  
 Texto:  Art. 98 - Compete ao Presidente da República, após consulta aos partídos políticos instituídos que compõem a maioria da Câmara Federal, nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua aprovação o programa de governo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA, PARTIDOS POLITICOS, MAIORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:099  
 Texto:  Art. 99 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de quarenta e oito horas, a contar da data da solicitação, não podendo a discussão ultrapassar três dias consecutivos. Parágrafo único - O voto de confiança será aprovado pela maioria dos membros da Câmara Federal. 
 Indexação:  VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, DISCUSSÃO, EXCESSO, PRAZO, APROVAÇÃO, MAIORIA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL.