ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21135 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, Inciso XI,
item b
O item b, inciso XI do Artigo 31 do projeto
de Constituição passsa a ter a seguinte redação:
Art. 31 ....................................
XI - ........................................
b)- Os serviços públicos de energia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as demais fontes de
energia são de pouca expressão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21136 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233
O artigo 233 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21276 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra c, do item II, do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
I - .........................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
de previdência privada, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21374 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 207, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VI, com a seguinte redação:
"art. 207.....................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações excluída e incidência de
outro tributo sobre elas".
Altera-se, em consequencia, a relação do §
5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exportação."
Suprima-se, em consequência, do § 6o., do
mesmo artigo 209, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Suprima-se, também, em consequencia a alínea
"b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209.
Acrescente-se, em consequencia, ao artigo
213, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo
artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação:
§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o
item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
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