separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
EMEN::U in banco [X]
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão: "...de carreira ou...' 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do art. 99, da expressão " de carreira ou ". A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis- tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri- butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no quinto reserado à respectiva classe. A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la, importaria em desprestígio para os membros do Ministério Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis- sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi- dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser preferidos em detrimento de outros com maior número de anos de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti- tuição não permitindo a preferência daqueles com menor número de anos prestados ao Ministério Público para efeito de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o dispositivo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova- ção da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do Projeto de Constituição "B'' 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o. do Art. 14 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do § 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo- vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur- sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá- ria para exercício do voto. Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser mantido no segundo turno. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "fundamental e medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de Constituição "B", que passa a ter a seguinte redação: § 1o. Os recursos de que trata este Artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vargas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação que ora se encontra no texto. Pela rejeição.