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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AM (3)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Art. 215, § 5o. Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra "público". 
 Parecer:  A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5 contraria os princípios legais referentes ao salário-edu - cação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 61 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS a expressão intercalada "QUANDO CARENTES", e no seu parágrafo 2o. a expressão final "RECONHECIDAMENTE CARENTES". 
 Parecer:  A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó- rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de dois salários mímimos. É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover- no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra- balhando na produção da borracha na Região Amazônica, durante a Segunda Gerra Mundial. Por tais razões, não há porque acatar a sugestão, de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos só farão jus ao direito se efetivamente carentes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 9o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, relativo ao 1o. Turno, a ser discutido no 2o. Turno. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis- posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por motivos políticos. O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia começarão a partir da promulgação da Constituição. A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela rejeição da emenda.