ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação no que concerne ao assunto, não
vemos razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autono-
mia do Tribunal já está assegurada pelo que dispõem outros di
spositivos do Projeto.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03618 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m,
Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário.
Modifique-se a redação da letra m para a
seguinte:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a declaração de inconstitucionaldiade, em
tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual
ou a interpretação que devam ter; | | | Parecer: | A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im-
pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07975 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XII,
item b
O ítem b, inciso XII do Art. 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art.54 -
XI -
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma
natureza. Ademais, a emenda está incompleta de vez que não
incorpora em seu bojo as instalações de energia elétrica, que
também devem ser objeto de concessão ou permissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08649 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12487 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Titulo IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12493 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17809 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o item II do art. 277, bem como os
parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18422 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 3o. do artigo 272.
"§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, observados os limites de quantidade e
valor dos imóveis, estabelecidos em lei." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paes Landim quer alterar a redação
do § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, no sentido de
limitar a imunidade do imposto sobre transmissão "causa mor-
tis", aos bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou a herdeiros, observados os limites de quantidade e valor
dos imóveis, estabelecidos em lei. Alega que a redação do
Projeto pode abranger grandes patrimônios, tanto sob o as-
pecto de valor quanto de quantidade, e que a finalidade da
norma deve favorecer os menos aquinhoados.
O texto do Projeto ainda comete as impropriedades técni-
cas de ignorar ser o cônjuge,na comunhão parcial ou univer-
sal, meeiro dos bens, sendo incabível incidência tributária
sobre o que já tinha; de referir bem de moradia e não só imó-
vel; de excluir a pessoa não casada da imunidade. Por tudo
isso, a nova versão do Projeto Constituição já suprime o
questionado parágrafo, o que se afigura mais aconselhável do
que procurar redação nova. | |
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