ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11005 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 277 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os recusos arrecadados pela União
deverão ser distribuídos às pessoas políticas, de
acordo com o critério populacional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11006 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 257, § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Por princípio, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. Todos, que preencham as
condições jurídico-constitucionais, estão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e, nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do § 2o. do art.
257.
Observa-se que o objetivo visado pela Emenda já se acha
atendido no art. 264, item II, tornando-se, portanto, dispen-
sável a alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11011 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII, do Título IX
um artigo a ser numerado como 424, renumerando-se
o atual 424 e seguintes:
Lei complementar definirá a estrutura e
atribuição de um órgão que executará a politica da
família, do menor e do idoso. | | | Parecer: | Vemos como desnecessária a inclusão do artigo proposto
de vez que não existem impedimento à legislação ordinária '
na elaboração de lei que defina a estrutura e atribuição de
um órgão que execute a política de família, do menor e do
idoso. O art. 416, do projeto, ademais, reproduz a especial '
proteção do Estado à família. | |
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