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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
1987::30 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
DF (1)
MA (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Art. - Esta Constituição pode ser alterada por emenda proposta por um terço dos parlamentares do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo Tribunal Federal, ou por solicitações de, no mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat, do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re- forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na- cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla- tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su- premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos". Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu- tivos. A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no § 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput" do artigo 19. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste anteprojeto, a seguinte redação: Art. 22. - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros e ratificada de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer- reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco- missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige "quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa- ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo- rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o.. Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera- bilidade da nova Constituição." Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e- menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par- te a proposta do ilustre Constituinte. Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por- que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje- to reserva para reforma, com algumas alterações. Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda.