ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27318 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado;: Art. 27, § 3o.
Suprimir do § 3o. do Art. 27 do Substitutivo
do Relator a expressão a partir de "e
vencimentos...". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27319 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 1o.
Inclua-se no § 1o. do Art. 27 do Substitutivo
do Relator a expressão "um por cada Estado e
Distrito Federal". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27323 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 4o.
Inclua-se no § 4o. do Art. 27 do Substitutivo
do Relator a expressão "e remuneração". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27690 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., § 3o.
Inclua-se no "caput" do artigo 7o. do Título
"X" do substitutivo, entre a expressão "... e
apreciar", a expressão "... a viabiliade ou não" e
suprima-se o seu parágrafo 3o. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27720 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X do substitutivo, Das
Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte
redação, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucionário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência, com base no Ato
Institucional no. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares indicados
no item I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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