ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Substitua-se a redação do Art. 2o, § 2o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência, Tecnologia
e da Comunicação, pela seguinte:
Art. 2o. ....................................
"§ 2o. - O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta adotarão, nos
termos da lei, como critérios de concessão de
incentivos, de compras e de acesso ao mercado
brasileira, a capacitação científica e tecnológica
nacional". | | | Parecer: | Aprovada com redação mais completa no § 2o. do Art. 2o. do
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o., este § 5o., renumerando-se o
atual e o seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.
27 da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do
Código Penal, já contenha essa prescrição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional,
emprestando-lhe mais coerência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complemntar federal; | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j"" do inciso II do art. 17 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
|