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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
expandEMEN (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PT[X]
Uf
MG (42)
RJ (7)
RS (6)
SP (44)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (83)
08 (16)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29640 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Título X Disposições Transitórias, onde couber: Parágrafo 2o. - Aos que tenha sido declarados incapazes física ou mentalmente, também por motivação política, terão assegurados os mesmos direitos e vantagens previstas neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29641 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. IV do Título V, onde couber: § É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no Art. 30 do Projeto de Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso nacional. Artigo. .O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio é reelegível, respeitados no limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. seus juízes. 
 Parecer:  A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em- basamento na criação do Tribunal Constitucional. Não efetivada esta, rejeita-se aquela. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29642 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo, 231, do Substitutivo, onde couber: Inclua-se no Artigo 231, do Substitutivo, onde couber, o seguinte: - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 3o. - Os Estados e os Municipios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 4o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seus territórios gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção e mananciais e outras definidas em lei. 
 Parecer:  Os Estados e Municípios gravados por medidas de proteção ou afetados pela utilização de recursos hídricos merecem ter uma compensação adequada. Entretanto, a questão deve ser ob- jeto de lei ordinária. O "caput" do artigo 231 do Substituti- vo, por outro lado, reflete a proposta na presente Emenda. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29643 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, do Substitutivo, onde couber: Inclua-se, onde couber, no Artigo 212 do Substitutivo, o seguinte: - Estabelecer que as parcelas dos impostos federais e estaduais pertecentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-ão creditados no momento de arrecadação de cada imposto. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29644 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50, do Substitutivo: Inclua-se no Artigo 50, do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 50 - As regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de Desenvolvimento terá um Conselho Regional do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes de Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as pecualiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Além de não se fazer acompanhar da indispensável justifi- cação, a emenda proposta não corresponde à orientação do Re- lator. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber: - Ressalvada a compensão para igualar as oportunidade de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por descriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, militância sindical, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., onde couber: - Não haverá prisão civil, salvo nos casos dos dos inadiplentes de pensão alimentícia. 
 Parecer:  A Emenda ressalva a prisão civil por dívida para o caso de inadimplência de pensão alimenticia. A redação final do Substitutivo trata a matéria, dan- do-lhe, inclusive, maior amplitude. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Constituição Brasileira, no Título II, Capítulo II, onde couber: Art. 1o. - A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições das Legislação Previdênciaria e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria sem encontra regularmente num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da consolidação das Leis de Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente maior de 14 (quatorze) anos e aos cônjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 08 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma debrada nos serviços extraordinários emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneraçao mensal. XIII - Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV - Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na legislação. XVI - Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, definciência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII - Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII - Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX - Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX - Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI - Seguro desemprego até a data de retorno à atividade para todo trabalhador. XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Beneficios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casas de doenças; II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - Aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) - com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) - com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a partipação dos trabalhadores em paridades de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário repetir, para os trabalhadores domésticos, os direitos que são comuns a todas as demais ca- tegorias. Assim é que, de modo destacado, fizemos no Substi- tutivo a remissão dos direitos assegurados aos domésticos, com exclusão de alguns somente aplicáveis à relação emprega- tícia de natureza econômica. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Título IX ao Capítulo I da Ordem Social, Seção da Previdência Social do Substitutivo, o seguinte, onde couber: - Ao deficiente será concedida uma pensão equivalente a um e meio salário mínimo, a ser recebida e aplicada pelo responsável designado em processo judicial específico. 
 Parecer:  Valor de benefício a ser pago a deficiente físico. Matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 295, do Meio Ambiente doSubstitutivo. Dê-se nova redação ao Artigo 295, do Substitutivo e seus parágrafos, como segue: Art. 295 - Toda e qualquer atividade econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - O respeito ao meio ambiente e a todas as formas de vida; II - a utilização racional e compromissada com as gerações futuras, compatibilizando-se o desenvolvimento econômico com a preservação dos ecosistemas; III - A conservação da energia e dos recursos naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto, o recurso da reciclagem e a máxima redução do desperdício; IV - A regionalização da atividade econômica, visando o respeito à aptidões agrícolas industriais, ecológicas e culturais; V - O atendimento às reais necessidades de bem-estar da população; VI - Definir, criar e implantar, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; VII - Exigir para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e integrado de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiência pública; VIII - Assegurar que os estudos de impacto ambiental sejam realizados em tempo compatível com as peculiaridades das áreas envolvidas, e implantar as mudanças ue visam a minimização dos impactos e a recomposição das áreas degradadas. IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização e controle dos ecossistemas, a fim de manter sua estrutura e funcionamento, assegurando sua exploraçao de forma racional, de acordo com a sua capacidade de suporte; XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e rural e padrões de qualidade ambiental ao bem estar social. 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre a matérias contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capitulo VI do Meio Ambiente do Titulo IX do Substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. Será consignado percentual de recursos nos orçamentos da União, Estados e Municípios para o meio ambiente. 
 Parecer:  Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29652 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se no Capitulo VI, do Meio Ambiente, do Titulo IX, do Substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. A instalação e funcionamento em território nacional, de reatores que utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de impacto ambiental, de plebiscito popular e de anuência do Congresso Nacional. Paragrafo único. As atividades relacionadas á pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo poder público, cabendo a este a indenização por qualquer dano á Sociedade. 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre atividades nucleares e proteção ambiental constantes do Substitutivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29653 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao capítulo VI do Meio Ambiente do titulo IX do substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. A formulação de planos nacionais, regionais, estaduais ou municipais de desenvolvimento, contará com a participação, na forma da lei, da sociedade civil através de suas entidades. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29654 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao capitulo VI do Meio Ambiente do titulo IX do substitutivo, o seguinte, onde couber: Art. - A lei instituirá regimes tributários especiais para a criação de um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29655 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispostivo Emendado: Artigo 295 do Substitutivo, conforme se segue: Artigo 295 .................................. § Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da lei, são partes legitimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direto referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os autores, em tais proscessos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita á litigância em má fé. -§ 2o. - Todo cidadão tem portanto direito de resistir a qualquer ordem que ofenda esses direitos, opndo-se á atuação seja do estado, seja da inciativa privada que o ameace. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29736 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 295, onde couber, do Meio Ambiente do Substitutivo, o seguinte: Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29737 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA : Acresça-se, no art. 7o., no capítulo II - Dos Direitos Sociais do Substitutivo do Relator, onde couber, o seguinte: São assegurados a categoria dos trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros que visem à melhoria de suma condição social, os seguintes direitos: - Contrato de Trabalho assinado por cada empregador. - Gozo de férias de 30 dias de férias anuais com remuneração equivalente à do mês anterior. - Gratificação natalina com base na remuneração integral de dezembro de cada ano. - Licença remunerada à gestante antes e depois do parto por período não inferior a 60 dias. - Repouso semanal remunerado de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local. - Duração de trabalho não superior a 8 horas diárias com intervalo para repouso e alimentação. - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora noturna de 45 minutos. - Aposentadoria especial, após 20 anos de trabalho. - Integração à Previdência Social. - Aviso prévio de despedida ou equivalente em dinheiro. - Indenização por tempo de serviço prestado no caso de dispensa. 
 Parecer:  Não pode nem deve a Constituição disciplinar atividades ou atribuir direitos a uma determinada categoria profissio- nal. Se o fizesse, por princípios isonômico, teria de proce- der igualmente com todos os demais. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29738 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 37 os seguintes incisos: Dispositivo Emendado: Artigo 37. Artigo 37 - Compete aos Estados: VI - A Constituição Estadual estabelecerá, atendendo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre municípios no tocante às suas competências. VII - Organizar, planejar, programar e executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração urbana, nos termos da lei complementar estadual que vier a estabelecer esses entes. 
 Parecer:  Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza- dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen- tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29739 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo: Artigo 263. Dê-se ao art. 263 a seguinte redação: Art. 263 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde "e de saneamento básico" subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema único de Saúde. 
 Parecer:  A emenda é supressiva de parte do Art.261 - a expressão "e de saneamento". O autor da emenda baseou-a no Projeto de constituição anterior, pois no substitutivo do Relator ora sujeito à aná- lise o Artigo foi redigido de outra forma e tomou o no. 263. O Relator optou por manter a necessidade de disciplina- mento das ações de saneamento básico pelo sistema único de saúde. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29740 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Artigo 49 e seus parágrafos: Substitua o Artigo 49 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator: Art. - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios devem observar os princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do tex- to do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre a matéria. 
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