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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (1)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
MG (2)
RJ (3)
SP (13)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23350 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 266: Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de Previdência privada à excessão daquelas que, sem fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do setor público. As subvenções ou incentivos porventura concedidos serão aqueles decorrentes exclusivamente de atendimento a convenções coletivas de trabalho firmadas com entidades representativas de empregados. 
 Parecer:  O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre- vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda, propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem fins lucrativos que atendam servidores públicos. A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já se acha contemplada pelo projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23528 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Após elaboração e execução de projeto de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de maio de 1988, historiografia que resgate e importância do papel das massas escravizadas na história do País". 
 Parecer:  A proposta é digna de presença em política cultural a ser implementado em todo País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I, dos Princípios Fundamentais: Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285 ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO ARTIGO AS EXPRESSÕES: ART. 285 - ...espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-cultural; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO CITADO ART. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação do inciso II, no artigo 291 " II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade da existência de produção artística, informativa e educativa regional nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação ao inciso XV do artigo 31: "XV - Exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de telecomunicação. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART. 284: ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25435 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva e substitutiva Capítulos V da Comunicação, art. 291 - parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do citado parágrafo 2o.: § 2o. - É verdade toda e qualquer censura política ou ideológica. Para a preservação da moral e dos bons costumes institui-se um Conselho de Ética composto por membros da Sociedade Civil, apenas para indicar a faixa etária e horário das programações das empresas de telecomunicações. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am- plo consenso. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25657 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 1o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1964, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais, complementares ou declaração de incapacidade física e mental, e aos que foram abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis regulamentos vigentes, e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25658 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25659 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias do Título X, do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25660 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo referente ao Sistema Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, no capítulo III, Título XIII, onde couber: Art. Um dos diretores do Banco Central a serem indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do próprio Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de funções anteriores. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo 265 do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: e) Aposentadoria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de efetivo exercício na profissão. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se o seguinte artigo à Seção referente à Previdência Social do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Seção II, Capítulo II, Título IX, onde couber: Art. Lei complementar assegurará a aposentadoria proporcional e definirá o tempo necessário para este fim. 
 Parecer:  Instituição da aposentadoria com proventos proporcio- nais, a partir dos 10 anos de trabalho. Medida altamente nociva ao sistema de seguridade. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25663 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: § - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais e coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. 
 Parecer:  A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi- tuto processual. Como a matéria é de suma importância para os trabalhado- res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se o seguinte artigo no capítulo referente aos direitos sociais no substitutivo do relator da Comissão de Sistematização: Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. As condições de trabalho e salário no âmbito das empresas e do serviço público serão reguladas pelo contrato coletivo de trabalho estabelecido através de negociações entre sindicatos de empregados e empregadores, empresas ou poder público. I - A lei não estabelecerá limites de qualquer natureza à contratação coletiva e as autoridades nela não intervirão, salvo para mediação, se para tanto forem convocadas por ambas as partes; II - Vereficando-se a recusa à negociação, a pauta de reivindicações formulada pelos trabalhadores torna-se norma entre as partes; III - As negociações poderão se dar a nível de empresa, conjunto de empresas ou categorias econômicas, conforme o interesse manifestado pelos trabalhadores através de seus sindicatos; IV - Em caso de impasse nas negociações, as partes poderão, de comum acordo, recorrer à Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre as questões a respeito das quais persiste divergência; V - É vedada a instauração de dissídio coletivo por qualquer das partes isoladamente ou por qualquer autoridade administrativa, integrante do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público; VI - A sentença normativa não poderá ser inferior às propostas já formuladas pelos empregadores; VII - Os recursos contra sentença normativa terão efeito meramente devolutivo; VIII - A lei ordinária garantirá direitos mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos não estabelecidos normas menos favoráveis aos trabalhadores do que as previstas em lei; IX - O sindicato dos empregados poderá funcionar como substituto processual dos integrantes da categoria, independentemente de procuração, nas ações visando o cumprimento de norma de contrato coletivo ou de sentença da Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação ou de recursos pelo empregado beneficiado; X - As vantagens obtidas em contrato coletivo e sentença normativa incorporam-se definitivamente ao patrimônio do trabalhador. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe um conjunto de normas regula- mentadoras da negociação coletiva e dos instrumentos que dela resultam, bem como da substituição processual. São normas características da lei ordinária. A norma geral garantidora do princípio da negociação co- letiva, inclusive sua obrigatoriedade, já se acha consagrada no inciso XXII, do artigo 7o., do Substitutivo. Somos pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74: "Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo.