Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23350 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 266:
Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
Previdência privada à excessão daquelas que, sem
fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do
setor público. As subvenções ou incentivos
porventura concedidos serão aqueles decorrentes
exclusivamente de atendimento a convenções
coletivas de trabalho firmadas com entidades
representativas de empregados. | | | Parecer: | O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre-
vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda,
propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem
fins lucrativos que atendam servidores públicos.
A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já
se acha contemplada pelo projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23528 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo
X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Após elaboração e execução de projeto
de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de
maio de 1988, historiografia que resgate e
importância do papel das massas escravizadas na
história do País". | | | Parecer: | A proposta é digna de presença em política cultural a
ser implementado em todo País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23529 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I, dos Princípios Fundamentais:
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285
ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO
ARTIGO AS EXPRESSÕES:
ART. 285 - ...espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-cultural; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO
CITADO ART. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento no mínimo,
da receita resultante de impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação do inciso II, no artigo 291
" II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade da existência de
produção artística, informativa e educativa
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação ao inciso XV do artigo 31:
"XV - Exercer a classificação para efeito
indicativo de diversões públicas e de programas de
telecomunicação. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART.
284:
ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação difusão e ao livre acesso aos
bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25435 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva e substitutiva
Capítulos V da Comunicação, art. 291 -
parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do
citado parágrafo 2o.:
§ 2o. - É verdade toda e qualquer censura
política ou ideológica. Para a preservação da
moral e dos bons costumes institui-se um Conselho
de Ética composto por membros da Sociedade Civil,
apenas para indicar a faixa etária e horário das
programações das empresas de telecomunicações. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am-
plo consenso. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25657 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X,
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1964, até a data
da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais, complementares ou declaração de
incapacidade física e mental, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis regulamentos
vigentes, e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25658 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do
substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher; | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25659 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Título X, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25660 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, no capítulo III, Título XIII,
onde couber:
Art. Um dos diretores do Banco Central a
serem indicados pelo Presidente da República
deverá ser funcionário de carreira do próprio
Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos
funcionários desta instituição, dentre os de
competência técnica já comprovada no exercício de
funções anteriores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25661 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo
265 do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização:
e) Aposentadoria dos professores e empregados
em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de
efetivo exercício na profissão. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo à Seção
referente à Previdência Social do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Seção II,
Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25663 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciárias ou administrativas. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Como a matéria é de suma importância para os trabalhado-
res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo no capítulo
referente aos direitos sociais no substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Capítulo
II, do Título II, onde couber:
Art. As condições de trabalho e salário no
âmbito das empresas e do serviço público serão
reguladas pelo contrato coletivo de trabalho
estabelecido através de negociações entre
sindicatos de empregados e empregadores, empresas
ou poder público.
I - A lei não estabelecerá limites de
qualquer natureza à contratação coletiva e as
autoridades nela não intervirão, salvo para
mediação, se para tanto forem convocadas por ambas
as partes;
II - Vereficando-se a recusa à negociação, a
pauta de reivindicações formulada pelos
trabalhadores torna-se norma entre as partes;
III - As negociações poderão se dar a nível
de empresa, conjunto de empresas ou categorias
econômicas, conforme o interesse manifestado pelos
trabalhadores através de seus sindicatos;
IV - Em caso de impasse nas negociações, as
partes poderão, de comum acordo, recorrer à
Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre
as questões a respeito das quais persiste
divergência;
V - É vedada a instauração de dissídio
coletivo por qualquer das partes isoladamente ou
por qualquer autoridade administrativa, integrante
do Poder Judiciário ou membro do Ministério
Público;
VI - A sentença normativa não poderá ser
inferior às propostas já formuladas pelos
empregadores;
VII - Os recursos contra sentença normativa
terão efeito meramente devolutivo;
VIII - A lei ordinária garantirá direitos
mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos
não estabelecidos normas menos favoráveis aos
trabalhadores do que as previstas em lei;
IX - O sindicato dos empregados poderá
funcionar como substituto processual dos
integrantes da categoria, independentemente de
procuração, nas ações visando o cumprimento de
norma de contrato coletivo ou de sentença da
Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação
ou de recursos pelo empregado beneficiado;
X - As vantagens obtidas em contrato coletivo
e sentença normativa incorporam-se definitivamente
ao patrimônio do trabalhador. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe um conjunto de normas regula-
mentadoras da negociação coletiva e dos instrumentos que dela
resultam, bem como da substituição processual.
São normas características da lei ordinária.
A norma geral garantidora do princípio da negociação co-
letiva, inclusive sua obrigatoriedade, já se acha consagrada
no inciso XXII, do artigo 7o., do Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33236 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional em
cada Estado, Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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