ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11135 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 246 e 247 e
suprime o parágrafo único do art. 247.
Art. 246 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas na forma da lei, com base
na hierarquia e na disciplina, sob o comando
supremo do Presidente da República.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território e os poderes
constitucionais. | | | Parecer: | A emenda dá noca redação aos artigos 246 e 247, supri-
minso o parágrafo único do art. 247.
A redação apresentada não atende aos ditames que devam
conter na constituição as atribuições das Forças Armadas.
Melhor redação se encontra no anteprojeto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11136 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, como Art. 497, o dispositivo
seguinte:
Art. 497 - Promulgada a Constituição, será
ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, submetido ao
referendo do eleitorado nacional.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a forma de governo, se
presidencialista ou parlamentarista e quanto à
duração do mandato de transição, de 4 ou 5 anos. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11137 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Incluam-se no artigo 7o., como parágrafos
1o., 2o. e 3o. os seguintes dispositivos:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados Soberanos, com os organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade internacional, desde que não afetem
a soberania de seu povo.
§ 1o. - É vedada a realização de pactos e
tratados militares.
§ 2o. - É vedada a fabricação, armazenamento
e estacionamento de armas nucleares, bem como
instalação de bases militares estrangeiras em
território nacional;
§ 3o. - A pesquisa nuclear somente será
permitida para fins pacíficos. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11138 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310
Inclua-se ao Art. 310, como Inciso V, o
seguinte dispositivo:
V - Fica vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o Inciso I. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11139 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", inciso I, art.
27
Dê-se à alínea "a", inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
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