ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e
subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e
fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO II
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: a obrigação social é
cumprida quando o imóvel rural simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conseva os recurso naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) não apresenta conflitos e/ou disputas por
sua posse e domínio;
d) observa as disposições legais que regularm
as relações e produção;
e) propicia o bem-estar de proprietários e
trabalhadores que dele dependem;
f) obedece o limite máximo de área, nos
termos da presente Constituição;
g) respeita os direitos das populações indígenas.
Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social definida no artigo
anterior, será objeto de desapropriação por
interesse social para fins da reforma agrária.
Parágrafo primeiro - os imóveis rurais
desapropriados por interesse social para efeito da
reforma agrária capacitam seus respectivos
proprietários a receber justa indenização em
título da dívida agrária;
Parágrafo segundo - A desapropriação de que
trata o caput deste artigo corresponde à terra nua
e às benfeitorias indenizáveis;
Parágrafos terceiro - os títulos de dívida
agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do Imposto Territorial Rural.
Art. 319 - A desapropriação por interesse
social para fins da reforma agrária opera
automática e imediatamente a imissão da União na
posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo
registro. Qualquer contestação na ação própria
e/ou a adoção de outra medida judicial somente
poderão versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para efeito da reforma agrária
será indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tem como
parâmetros os tributos honrados pelo respectivo
proprietário.
Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural com área
contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos)
módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para efeito da
reforma agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de
um mesmo proprietário em qualquer região do País.
Art. 322 - Durante a execução da reforma
agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e reintegração de posse contra arrendatários,
posseiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins da reforma agrária
os imóveis direta e pessoalmente explorados em
regime de economia familar, cuja dimensão não
ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais.
Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não
poderão possuir imóveis rurais no País.
Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à
propriedade rural das pessas físicas estrangeiras
em área não superior a 3 (três) módulos fiscais,
desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no
País.
Art. 325 - A receita pública, resultante da
tribuição dos recursos fundiários, deverá atender
exclusiva e prioritariamente aos programas
oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento
do meio rural.
Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita
tributária da União.
Art. 327 - Todos as doações, vendas e
concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte
e cinco) anos, independentemente da área, são
consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da
União, quando viciadas pela ilegalidade e
prejudiciais ou lesivas ao interesse público. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso
XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes
redações:
XXV - legislar, sem prejuízo da competência
complementar e supletiva dos Estados, sobre:
a) - organização, preparação garantia,
direitos e deveres das polícias civís, bem como
sobre as carreiras funcionais que a integram;
b) - organização, armamento, efetivos,
instrução, justiça e garantias das Polícias
Militares, bem como as condições de convocação e
mobilização. | | | Parecer: | Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu-
cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na
emenda. Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se, no Capítulo V - Da Soberania
Popular, ao art. 26:
Texto Original:
"Art. 26 - A cidadania é expressão individual
da soberania do povo.
Texto proposto:
Art. 26 A cidade é a expressão individual da
soberania do povo.É permitido a quaisquer cidadãos
brasileiros, direito de se reunirem pacificamente;
desarmados, para quaisquer finalidades,
independentemente de prévia comunicação e/ou
consentimento das autoridades públicas
constituídas". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 52 - Parágrafo
3o.
Texto atual:
"Art. 52 - ... § 3o. - A faixa interna de até
cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto proposto:
"Art. 52 - ...§ 3o. - A faixa interna de
cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas as limitações". | | | Parecer: | O §3o. do artigo relativo aos bens da União atende ple-
namente ao proposto, com pequenas alterações redacionais. Pe-
la aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o § 4o. do art. 49.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos na lei estadual, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação
da respectiva Assembléia Legislativa e se darão
por lei estadual. | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar Estadual.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo.
Passou para o artigo 57. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o § 3o. do art. 318.
§ 3o. - Os proprietários, pessoas físicas ou
jurídicas, que possuam menos de 100 módulos
fiscais, de terras produtivas, ficam excluídos da
desapropriação para fins de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 29.
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social, constituidos
pelas emissoras de rádio e televisão, em caracter
obrigatório, cabendo a Justiça Eleitoral
determinar o calendário, fixar o horário em cadeia
nacional e tomar as demais providências. | | | Parecer: | A maioria das alterações contidas na emenda envolvem ma-
téria da competência de lei ordinária, as demais em sua es-
sência estão atendidas em nossa proposta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 322.
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de 10 anos, permitido a transferência
somente em caso de sucessão hereditária, bem como,
fica assegurado a impenhorabilidade da propriedade
que possua até 3 módulos fiscais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 402
Art. 402 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar e renovar concessões,
autorizações ou permissões de serviço de
radiodifusão ou de sons e imagens. | | | Parecer: | Entende o Relator que seja competência do Executivo ou-
torgar e renovar concessões. Caso o Conselho Nacional de Co-
municação se instale naquele âmbito, estará atendida a emen-
da. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositovo Emendado: Art. 91
Inclua-se no artigo 91 a palavra "ou
preventos" que passa a ter a seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade de remuneração,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
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