ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA,
propõe a supressão do artigo 30.
Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi-
derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con-
gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem
propiciado ampla participação da sociedade.
Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda-
mentação do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o
seguinte item IV:
"Art. 31 ....................................
............................................
VI - mandado de injunção". | | | Parecer: | Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga-
rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in-
junção".
Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê
mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo,
remédio processual a ser utilizado por entidades civis para
defenderem seus membros ou filiados.
Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção
ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em
nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita
pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa-
da.
A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do
Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas", a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
II - ........................................
b) a inconstitucionalidade por omissão, dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na
edição de leis ou de atos normativos
implementadores desta Constituição.
............................................ | | | Parecer: | Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro-
jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não
cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati-
vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas
constitucionais.
Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da
"inconstitucionalidade por omissão".
Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do
insigne Constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte
dispositivo constitucional, renumerando-se o art.
38 e seguintes:
"Art. O mandado de injunção visa à proteção
de direitos ou expectativa de direitos criados por
esta Constituição e não implementados por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
§ 1o. Será parte legítima para propor o
mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer
violação de direito ou expectativa de direito, por
inércia do Poder Público.
§ 2o. O mandado de injunção poderá ser
requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá
o rito processual do mandado de segurança". | | | Parecer: | Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da
Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é
uma extensão daquela.
Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda
subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui-
ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em
especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para
garantir a observância da Constituição. | |
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