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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
CE (9)
MG (12)
MT (5)
PA (1)
PI (3)
RS (9)
SC (7)
SP (12)
TODOS
Date
expand1987 (58)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais e cabos e soldados das Polícias Militares." 
 Parecer:  Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol- dados, possam alistar-se eleitores. O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons- critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons- tituinte Paulo Delgado. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o seguinte artigo: "Art. Depois de aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte, o texto constitucional será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao "referendum" das Assembléias Legislativas, exigindo-se para sua ratificação maioria absoluta."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio- nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das Assembleias Legislativas. Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe- deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú- vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo de elaboração Constitucional. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento, agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se encontra a representação igualitária de todas as unidades que compõem a União. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria de votos, no primeiro turno, vedada reeleição. Parágrafo Único - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputados Federais e Estaduais. art. No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública." 
 Parecer:  Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado res falando em nome da Capital da República. . Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger "sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe- rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da compatibilização da autonomia política plena com a responsábi lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go- vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques- tão sem emocionalismo. Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se ja o mais conveniente para Brasília. A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. Parágrafo Segundo - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República. A maioria das normas contidas nos preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con- siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu- lo. Parecer favorável em parte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os projetos serão apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem deliberação, serão tidos como rejeitados. § 1o. É facultado a qualquer parlamentar reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos termos deste artigo. § 2o. Aplica-se aos decretos-leis a sistemática prevista neste artigo. 
 Parecer:  Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu- inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos- leis. Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação de projetos arquivados pela falta de apreciação. Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E- menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão. Trata-se de providência relacionada com o procedimento de elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional. Damos como prejudicada a Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b): Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte: "Art. 2o. - Sempre que as instituições da República, a independência da Nação, a integridade de seu território, a execução de seus compromissos internacionais forem ameaçados de forma interrompido e a ordem interna for comprometida por motivos de subversão ou corrupção, o Presidente da República, ouvido o Conselho da República, investir-se-á de poderes excepcionais próprios às circunstâncias e tomará todas as medidas exigidas para garantir o regime democrático, a operação dos poderes públicos e a paz social. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte redação: Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo os que não saibam se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3o. - A eleição para titulares do Poder Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da República obedecerá o sistema majoritário; as eleições para o Poder Legislativo, em todos os níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema distrital misto, majoritário e proporcional, na forma estabelecida em lei complementar. § 4o. - Lei complementar disporá sobre os casos de inelegibilidade e os casos nos quais cessará esta, com vista a preservar, considerada a vida progressa do candidato, o regime democrático, a probidade administrativa, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta e indireta, ou do poder econômico, bem como a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Lei complementar disporá sobre os casos e a forma de realização de consulta plebiscitária, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional. Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da República. Art. 3o. - São privativos de brasileiros os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador, membros da Magistratura, Diplomata e oficial das Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re fletidos no texto substitutivo do relator. Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou, justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos. A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me diante regularmentação legislativa. Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares, a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão sendo objeto de exame por esta comissão. ----------Favorável em parte. 
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 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluralismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício. 
 Parecer:  A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação, a organização e o funcionamento dos partidos. A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista de elevado conceito além de político possuidor de larga convivência com a realidade eleitoral e partidária do País. Aprovada parcialmente. 
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 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C): Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica é responsável, na forma da lei, pela defesa da Constituição, cumprindo-lhe participar das ações que busquem seu restabelecimento no caso de sua vigência ser interrompida por ato de força ao seu texto modificado por meio diverso daquele nela previsto." 
 Parecer:  Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa- do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da vigência interrompida da Constituição por ato de força ou meio diverso daqueles nela previstos. Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz. Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve- mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob- jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo. No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei- tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex- to constitucional. Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. 
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 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A): Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entre em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden- ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores "no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia 15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le- gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias". Estabelece, por último, normas para que as Assembléias Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição. Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As- sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co- missão Específica de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal Constitucional - artigo 4o. ao 16. 
 Parecer:  O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su- pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal Constitucional. Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis- sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da Constituição). Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior acolhimento de emenda de idêntico conteúdo. Em consequência, pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte redação: I - de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado da República ou II - do Presidente da República, por proposta do Primeiro-Ministro. § 1o. - Não será objeto de deliberação a projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada quando o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. § 3o. - Os projetos de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta, serão arquivadas, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado da República. § 4o. - A tramitação das propostas de emenda à Constituição terá início, sempre, pela Câmara dos Deputados. § 5o. - Somente será aprovado o projeto de emenda à Constituição que obtiver os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado da República, em dois turnos de discussão e votação. Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a referendo popular. Parágrafo único - Alcançada aprovação por maioria simples no referendo popular, a proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da República; não sendo aprovada no referendo, será arquivada". 
 Parecer:  A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re- dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan- tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté- ria em dois artigos: o 17 e o 18. No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui- ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri- meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du- rante o período em que o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgados no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta". Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe- la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o voto de dois terços dos membros em cada Casa. No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação. Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e- menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati- va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de proposta de emenda. Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a- provação parcial, nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A alínea g do Art. 10o. e a alínea b do Art. 11 do anteprojeto da Subcomissão IV-c passam a ter a seguinte redação: "Os sindicatos e as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". 
 Parecer:  O Constituinte Cunha Bueno oferta a esta Comissão sua colaboração, no sentido de aperfeiçoar as normas pertinentes à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional. A tanto, propõe modificação na alínea g do artigo 10 e alínea b do artigo 11, deferindo legitimidade "ad causam" aos sindicatos para a propositura de ação de inconstitucionalida- de,tanto em tese quanto naquela decorrente de omissão dos Po- res Públicos. Por não vislumbrarmos a necessidade de se criar a Corte Constitucional, acolhemos emenda que suprime todo o Capítulo II do anteprojeto, bem como toda e qualquer referência, no texto, àquele sodalício. Inobstante, harmonizando os anseios dos membros da Subco- missão,reformulamos a competência do Supremo Tribunal Federal de sorte a guindá-lo à condição de efetiva Corte Constitu- cional, voltada inclusive ao exame preliminar de inconstitu- cionalidade e ao daquele vício decorrente da omissão do Po- der Público, além de retirar a exclusividade de o Procurador- -Geral da República ser o detentor único da legitimidade da ação de inconstitucionalidade. Nesse campo, abrimos o le- que alternativo, soltando as amarras, buscando conformidade com o anteprojeto, o que não nos impede de contraditar a par- ticipação direta do povo, do "Defensor do Povo" e dos defen- sores de classes, representados pelos sindicatos. A abertura é demasiada. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão IV-A a seguinte redação: "art. 2o. O voto é facultativo e são eleitores os brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda do voto facultativo e do alistamento elei- toral dos maiores de dezoito anos. Somos contrários ao voto facultativo pelas razões já ex- pendidas no parecer à Emenda n.34-A, de autoria do Consti- tuinte Paulo Delgado; e favoráveis ao alistamento aos dezoito anos. Favorável em parte. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão IV-b a seguinte redação: "O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas Casas e de Comissão de parlamentares composta de acordo com a proporcionalidade partidária, assegurada a participação de um representante de cada partido, acompanhará e fiscalizará a execução das medidas previstas nesta Seção." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão IV-c Determina a realização, em 1993, de plebiscito sobre regime de governo. A 15 de novembro de 1993, o povo definirá, através de plebiscito, qual o regime de Governo adequado para o País, entre o presidencialismo, o parlamentarismo republicano e o parlamentarismo monárquico. 
 Parecer:  A Emenda determina a realização de um plebiscito sobre regime de governo. Em que pesem os elevados propósitos de seu ilustre Au- tor, não podemos acolher sua Emenda, por enterdermos que a definição do regime de governo que melhor nos convém foi de- legada pelo Povo aos Constituintes, seus legítimos represen- tantes, devidamente credenciados para esse mister. Portanto, sendo este o momento azado para a pretendida definição, à epoca desejada pelo proponente - 1997 - a opção já terá sido feita, e o regime escolhido, estará plenamente instalado. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão IB-B: Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que contrarie: a) a unidade nacional; b) a federação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos EMENDA No. Incluam-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos os seguintes dispositivos: "Art. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 1o. Os Deputados Federais e Estaduais e os vereadores são eleitos pelo sistema distrital misto, majoritário e proporcional. § 2o. Metade da representação dos partidos políticos será eleita pelo sistema majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido e metade através de listas partidárias. § 3o. Lei Complementar regulará o disposto neste artigo, estabelecendo critérios para a distribuição das cadeiras e a divisão distrital dos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Propõe o Autor a instituição do sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Contudo, entendemos que os Deputados Federais e Estaduais deverão ser eleitos pelo referido sistema, na forma que a lei estabelecer. Favorável em parte. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., pelo seguintes artigo a ser renumerado: "O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus componentes 5 membros, com rodízio anual, para formarem uma Corte Constitucional, para julgamento expedito e prioritário das arguições de inconstitucionalidade. § 1o. - Das decisões da Corte Constitucional caberá recurso ao plenário do STF, sem efeito suspesivo. 
 Parecer:  O Constituinte Roberto Campos propõe emenda substituindo todo o conteúdo dos artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o. por um único artigo do seguinte teor: "O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus componentes, 5 membros com rodízio anual, para forma- rem uma Corte Constitucional,para julgamento expedito e prioritário das arguições de inconstitucionalidade. Parágrafo Único - Das decisões da Corte Constitucio- nal caberá recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal, sem efeito suspensivo". Reconhece, o ilustre autor, o assoberbamento do Supremo Tribunal com o julgamento de variadas causas, em detrimento , até, da agilização que deveria merecer o desate das questões constitucionais. Inobstante, invectiva a criação de novos ór- gãos judiciários, repudiando, assim, a orientação do Antepro- jeto quanto à implantação do Tribunal Constitucional. Concordes neste último aspecto, divergimos, entrentanto , quanto à maneira de suprir as lacunas apontadas pela Subco- missão. Assim, no Substitutivo que apresentamos, fruto do acolhimento da emenda formulada pelo Constituinte Daso Coimbra, sugerimos a ampliação do número de membros do Supre- mo Tribunal, de envolta com o acréscimo do rol de questões a ele submetidas, objetivando caracterizá-lo como Corte eminen- temente constitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Nos Artigos (é e 13o., 15o. e 16o., substituir a expressão "Tribunal Constitucional" pela expressão "Corte Constitucional". 
 Parecer:  Emenda da lavra do Constituinte Roberto Campos propõe a substituição da expressão "Tribunal Constitucional" por "Cor- te Constitucional", nos artigos que menciona. Fundamenta sua proposição na pretensão, externada em emenda anterior, de destacar uma Turma especializada do Su- premo Tribunal Federal para cumprir a função de Corte Consti- tucional. Invocando os fundamentos expostos para rejeitar a emenda 400468-0, pedimos vênia para concluir este parecer de forma análoga. 
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