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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
RJ (6)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte seção: OUVIDOR-GERAL Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um mandato, não renovável, de quatro anos, mas que não ultrapassará a legislatura correspondente. § 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em decorrência do trânsito em julgado de sentença condentória por crime de reponsabilidade, cujo processo e julgamento serão da competência do Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de condenção, por crime comum, que implique na perda de cargo público. § 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá subsídios em valor igual ao dos vencimentos e vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça. § 3o. Lei Complementar disporá sobre o Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, inclusive corpo instrutivo e escritórios de atendimento à população. § 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir de ofício e receber e processar, de maneira célebre, petições, sugestões, queixas, reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere à atuação de qualquer autoridade da República e das entidades vinculadas ao Poder Público ou que exerçam atividades delegadas, podendo requisitar informações, ter acesso a documentos, proceder a diligências e investigações, pronunciando-se sobre a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto ao abuso do poder discriminatório. § 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as autoridades faltosas para o fim de desconstituição ou correção dos atos, reparação de suas consequências e superação de omissões, podendo tomar as medidas cautelares pertinentes. § 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação não prejudicará nem interferirá na ação do Ministério Público, ao qual encaminhará elementos para o exercício de sua competência. § 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao Poder Legislativo competente, que poderá destituí- lo em caso de ação ou omissão ilícita grave. § 8o. As ações mandamentais contra atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final do Capítulo I, relativo à "Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo 4o., renumerando-se os demais), o artigo em parágrafos seguintes: "Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o País o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes, quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os servidores públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição." 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe- rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen- te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan- do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as empresas privadas por ocasião da contratação de empregados. Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em- possarem, jurem cumprir a Constituição. As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra- -constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun- damental. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 12 a seguinte redação: "III - renda, ganhos de capital e herança." Acrescenta parágrafo ao art. 12: "§ 3o. O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. - Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10 § 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno porte a organização de associações de interesse econômico que alcancem a democratização da economia e unidade de sua ação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0074-1 Não acolhida. O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando e estimulando todas as formas de associativismo, o que inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa- ções, de empresa de pequeno porte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do anteprojeto pelo seguinte: a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela lei e pela administração pública, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, mediante simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0075-9 Não acolhida. A emenda, no que torna rígidas as simplificações de obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de pequeno porte. As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam melhor aos objetivos a que se propõem. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9 do anteprojeto. "§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem indenização compensatória, empresas públicas e ações que detiver das empresas de economia mista para seus empregados, nas condições que a lei determinar. § 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão das empresas cujas ações foram assim transferidas e o seu controle. § 7o. As ações das empresas transferidas na forma deste artigo são inalienáveis e não se transmitirão "causa mortis". 
 Parecer:  Não acolhida. O bem público pertence a todos e a privatização desse bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba- lhadores dessa empresa.