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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SOTERO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDC (2)
Uf
RJ (2)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand08 (1)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233 O caput do artigo 233, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 233. As ações e serviços de saúde civis, integram uma regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú- de", no caput do artigo 233. A justificação está baseada no argumento de que as pecu- liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni- co de saúde. O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do seu autor. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir as palavras "trinta e' do inciso III, art. 30, do Projeto de Constituição (B), que passará a ter a seguinte redação: "Art. 30 .................................. ............................................ ............................................ III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia um de janeiro do ano subsquente ao da eleição;' 
 Parecer:  Trata-se de emenda que visa à supressão, no inciso III do art. 30 do Projeto de Constituição, da expressão "trinta e", de forma a permitir que a posse dos Prefeitos, tal como o previsto para os Governadores e o Presidente da República, ocorra no primeiro dia do exercício financeiro do início do mandato. A emenda, destarte, busca a implementação, em caráter uniforme em todas as entidades político-administrativos, do princípio pelo qual o Chefe do Poder-Executivo eleito deve ter o poder de comandar, do primeiro ao último dia do manda- to, a execução dos orçamentos que a lei lhe confiar. Caberá à Comissão de Redação, posteriormente aperfeiçoar o texto, substituindo "um" pela forma usual "primeiro". Pela aprovação da emenda.