ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19091 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 495, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de
que trata o art. 310, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19092 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Não serão admitidos compromissos
multilaterais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica e tecnológica." | | | Parecer: | Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o
Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para
rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais
que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
Pela rejeição. | |
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