ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -
Art. ... Os latifúndios desapropriados para
fins de reforma agrária, somente poderão ser
explorados de forma cooperativa ou coletiva.
§ 1o. Os processos de colonização poderão
efetuar a distribuição da terra ao indivíduo pelo
sistema de financiamento, resgatável com produtos,
num prazo de 15 (quinze) anos.
§ 2o. Fica assegurado ao agricultor e ou
trabalhador rural, o direito de financiamento de
até 25 ha., a ser regulamentado em lei
complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.
Art. ... - É limitada em mil hectares a posse
de terras, por estrangeiros, seja de pessoas
físicas ou jurídicas.
§ 1o. - Fica estabelecido que os
estrangeiros, proprietários de terras excedentes a
este limite, deverão devolvê-las à União pelo
mesmo valor da aquisição, ressalvada a correção
monetária, descontados subvenções já concedidas.
§ 2o. - O pagamento não poderá ser feito em
moeda corrente, mas sim, através de subvenções e
incentivos fiscais concedidos ou a conceder. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo
único:
A exploração de jazidas minerais em terras
indígenas fica proibida por 30 (trinta) anos,
permitindo-se a cata e faiscação só pelo próprio
índio. | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a prévia aprova-
ção para exploração (parágrafo único). | |
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