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ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissao de Sistematização. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16767 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título X,
relativo às Disposições Transitórias",
dispositivos com as seguintes redações:
Art. - Até que se instale o serviço público
federal responsável pela classificaão de diversos
e espetáculos públicos, a competência
classificatória da União será exercida, sem
caráter de censura, pelo atual órgão federal de
controle de diversões públicas, observados os
princípios fixados nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e competência do serviço referido no caput
deste artigo, regulando o aproveitamento dos
ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a
preservação de seus direitos, vantagens e
retribuição atuais, facultando o direito de opção
pela permanência na Carreira Policial Federal do
Departamento de Polícia Federal ou pela integração
ao novo órgão federal de classificação de
diversões e espetáculos públicos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16768 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber: na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII:
As Autarquias gozam de imunidade tributária
no que respeita o seu patrimônio, sua renda e aos
serviços por ela prestados, mas tal imunidade não
abrange os impostos sobre produção e a circulação
de bens, a menos que estes se destinem ao seu
patrimônio. | | | Parecer: | A explicitação que a Emenda pretende incluir já se encontra
contida no art. 265, item II, "a", e §§ 1o. e 2o., do Projeto
de Constituição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16769 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | A letra c, do I, do Art. 277, passa a ter a
seguinte redação:
"Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16770 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 436 passa a ter a
seguinte redação:
"Mediante solicitação dos Estados ou
Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcanos, findos os
quais, se não tiver sido encontrada solução para a
pendência, prevalecerão os limites existentes
quando promulgada a Constituição de 1891. | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16771 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16772 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 285 do Projeto de
Constituição subscrito pelo ilustre Relator, Dep.
Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16773 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16934 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16935 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16936 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, como
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16937 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
salvo, se realizados nas instituições controladas
pela própria união." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16939 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito para as
pessoas comprovadamente pobres, na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16940 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | A emenda arpesentada propõe alterações na redação do
artigo 466 do projeto de Constituição.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte-
gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser
rejeitada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16941 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18619 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA ADITIVA
O Art. 90 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma,
ficando estabelecida a paridade remuneratória
entre os servidores ativos e inativos." | | | Parecer: | o dispositivo proposto alonga a redação, sem nada acrescentar
na substância. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
A letra "e", itens 1, 2 e 3 do inciso IV - A
Liberdade, do artigo 12 do Projeto de Constituição
subscrito pelo ilustre Relator, Deputado Bernardo
Cabral, passa a ter a seguinte redação:
"É livre a escolha de espetáculos de diversão
pública. As diversões e os espectáculos públicos
ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade.
Haerá serviço público de classificação e
recomendação sem caráter supressivo, ressalvados
os incitamentos à violência, os que contrariem a
moral e os costumes e os que defendam
discriminações e preconceitos de qualquer
natureza." | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18621 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 187 mais um inciso, o
de número IX, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e Juizos Previdenciários". | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
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