separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
NION ALBERNAZ in nome [X]
APROVADA in res [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
GO (1)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12232 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 197 do Projeto a seguinte redação: Art. 197 - Os pagamentos devidos pela União, Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - Sob pena de responsabilidade, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de dotação necessária ao pagamento dos débitos de que trata este artigo, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento fa-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidadesdo depósito, e autorizar, a requerimento do credor não pago no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização.