ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04033 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 454
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
Transitórias | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04035 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o., artigo 193, a
expressão:
..."habilitação"... | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04038 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12; inciso III,
alínea "g".
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil" | | | Parecer: | São verdadeiros os fundamentos da Emenda. A gratuidade,
aqui, é contraditória.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05820 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Art. 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) O Art. 336,
b) o Parágrafo Único do Art. 337,
c) o Art. 487 e
d) o Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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