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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO CAMPOS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
MG (5)
Nome
MAURO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13502 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14425 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV Acrescente-se letra "r", com a seguinte redação: Fica garantido o direito de sindicalização a todos os empregados de Autarquias, Fundações Públicas e de Empresas Estatais, independentemente do regime jurídico de trabalho. As normas coletivas de trabalho, para todos os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais serão fixadas em processo de negociação dos itens reivindicatórios destes trabalhadores, instaurado entre representantes de sua direção e dos Empregados. Parágrafo único: As normas coletivas de que trata este artigo não estarão sujeitas à revisão ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que estejam vinculadas. 
 Parecer:  O direito à sindicalização aos empregados de autarquias, fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro- jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e dos servidores públicos. Somos pela prejudicialidade. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14426 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 304 Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte redação: A Lei Federal que disciplinar a atuação das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais determinará: I - que a fiscalização da gestão dessas instituições para adequar suas políticas, diretrizes e programas plurianuais a consecução de seus objetivos sociais e aos interesses nacionais será feita pelo Poder Legislativo; II - que nessas instituições seja constituído um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo inclusive competência de eleger e destituir sua direção, sendo composto, paritariamente, por representantes eleitos pelos empregados, por representantes indicados pelo Poder Executivo, e por representantes da Sociedade Civil; III - que a criação, fusão, cisão, incorporação, privatização e extinção, dessas intituições, dependerão da aprovação do Poder Legislativo; IV - que o ingresso de funcionários nas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais, em qualquer situação, só poderá acontecer mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis- calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu- cional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 29, inciso V, § 4o. Art. 29 - .................................. V - ........................................ § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao parágrafo 4o. do art.29, matéria eminentemente infraconstitucional. Quanto ao restante está atendida na proposta. Favorável em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14428 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 145 Inclua-se: logo após "... de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos ..." a palavra "contábeis". Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e "b" pela seguinte redação: "II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto.