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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO CAMPOS in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (35)
Uf
MG (35)
Nome
MAURO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand02 (25)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26756 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26757 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32 O Inciso do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26758 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 197 e seus incisos. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributárias. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja supressão propõe, porquanto é necessária que a própria Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tratada em lei complementar. É de observar, aliás, que a vigente Constituição cuida dessa mesma matéria no art. 18, § 1o. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26759 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 208 O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação: Art. 208 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro- jeto de Constituição). Pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26760 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26761 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Letra "a" do art. 265. O ítem "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte redação: "a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher". 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26762 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162, § 1o. O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a seguinte redação. "Havendo impasse nas negociações coletivas, as partes, de comum acordo, poderão nomear árbitro, hipótese em que sua decisão será apreciável, exceto se contrariar disposição legal". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26763 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O inciso XXII do Art. 7o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26764 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o. do Art. 7o., do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26803 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Artigo 13 § 6o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26829 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26830 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262 O inciso I do Parágrafo 4o. do art. 262 passa a ter a seguinte redação: "I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País." 
 Parecer:  O sentido do inciso referido (transformado em parágrafo 2o. do art. 227) é resguardar o povo brasileiro de abusos em campanhas assistenciais, prejudiciais à saúde e à sobera- nia nacional. Assim como a alimentação já foi reconhecida in- ternacionalmente como questão de segurança nacional, a saúde, de maneira geral, também vem assumindo essa característica, o que exige medidas cautelares mais drásticas. Nesse contexto, pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26831 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Alínea "c" do ítem II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado ........................ I - ........................................ II - Instituir impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive duas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) - ........................................ 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26832 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Art. 32 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se: Logo após "...ilhas oceânicas", "e do Batalhão Suez (III/2o. Regimento de Infantaria), que esteve destacado entre os anos de 1956 a 1967, na região compreendida entre o canal de Suez e linha de armistício entre Israel e Egito, tendo como seu objetivo, manter a paz e a segurança internacionais". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31728 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Art. 229. Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte redação: A Lei Federal que disciplinar a atuação das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais determinará: I - que a fiscalização da gestão dessas instituições para adequar suas políticas, diretrizes e programas plurianuais a consecução de seus objetivos sociais e aos interesses nacionais será feita pelo Poder Legislativo. II - que nessas instituições seja constituído um conselho, órgão máximo de decisão, tendo inclusive competência de eleger e destituir sua direção, sendo composto, paritariamente, por representantes eleitos pelos empregados, por representantes indicados pelo Poder Executivo, e por representantes da Sociedade Civil; III - que a criação, fusão, cisão, incorporação, privatização e extinção, dessas instituições, dependerão da aprovação do Poder Legislativo; IV - que o ingresso de funcionários nas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais, em qualquer situação, poderá acontecer mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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