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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
PR (9)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02078 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 272 Suprima-se do anteprojeto: - A letra b do inciso II do § 11 do artigo 277 
 Parecer:  Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra "b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica. Trata-se de imunidade necessária em função da produção dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02079 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao artigo 273 do Anteprojeto: Inserir um inciso IV, no artigo referido nos seguinte termos: "IV - Imposto sobre serviços de qualquer natureza". 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02080 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 272 Suprima-se o inciso II do paragráfo 7o. do artigo 272: - Suprima-se o inciso II do paragráfo 7o. do artigo 272. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02081 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, pela redação abaixo, a da letra c do inciso I do artigo 277 do anteprojeto da Comissão de Distematização: Art. 277 - A União entragará: c) Um por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento e irrigação, e um por cento de fomento e irrigação, e um por cento para aplicação na Amazônia e Pantanal Matrogrossense, em defesa da fauna, da flora e do patrimônio paisagístico. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02082 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: artigo 264 Suprima-se o inciso V do artigo 264 do projeto: - Suprima-se o inciso V do artigo 264 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02083 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 276 Suprima-se o parágrafo I do artigo 276 do anteprojeto: - Suprima-se o § 1o. do artigo 276 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02084 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 306 Inclua-se no artigo 306 do projeto, como § 3o, o seguinte: § 3o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre Minerais. 
 Parecer:  Fica prejudicada, considerando-se que a matéria tributá- ria deve ter tratamento unitário e coerente em lugar especí- fico do Projeto. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06490 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITVO EMENDA DO : Artigo 348 Inclua-se, como § 1o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Art. 348 - .................................. § 1o. - Compete ao POoder Público assegurar ao excepcional a melhoria de sua condição social e econômica, mediante: a - a educação especial e gratuita ao excepcional carente, sem limite de idade; b - assistência, reabilitação, habilitação e reinserção na vida econômica e social do país de pessoas portadoras de qualquer tipo de excepcionalidade. 
 Parecer:  A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 339 Incluam-se, como § 1o. e 2o. do artigo 339 do projeto de Constituição, as matérias abaixo: Art. 339 - .................................. § 1o. - Ficam isentos de tributos o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, instituições de educação ou atividade esportiva e social, e entidades fechadas de saúde e previdência. § 2o. - Empresas estatais poderão aplicar recursos na constituição de entidades de previdência e assistência social de seus empregados. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade.