ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25036 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 115 - ...
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso Nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
referencias relativas ao Sistema Parlamentarista
constantes do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25263 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. (...) - São isentos de incidência
do imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdênciarias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
Artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta conceder isenção do imposto de renda
para "Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensões pagos
por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25931 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 180.
Suprima-se o § 3o. do artigo 180 do projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas têm
natureza e funções especiais, mas não foge ao seu conceito
genérico de fiscal da lei e defensor dos interesses da socie-
dade.
As leis complementares, previstas no art. 179, haverão
de levar em conta as peculiaridades dos diversos ramos que
integram o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25932 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 179.
Dê-se ao artigo 179 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 179. A União, os Estados e o Distrito
Federal organizarão os respectivos Ministérios
Públicos em consonância com a estrutura e
especialidade dos órgãos integrantes do Poder
Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda amplia o Ministério Público, incluindo-se o ramo
que atua junto às côrtes de contas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25997 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180.
Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180. ...
§ 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério
Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV,
no que couber, as disposições dos incisos II e V
do artigo 135. | | | Parecer: | Impertinente e improcedente.
A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro-
põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun-
ções institucionais descritas para o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25998 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao artigo 15 do Título das
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
Art. 15. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições da Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
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