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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
MA (1)
Nome
JOAQUIM HAICKEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto substitutivo do relator da subcomissão dos direitos e garantias individuais: § 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho contra si mesmo. Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É realização de inquirições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de representante do Ministério público. 
 Parecer:  Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen- tante do Ministério Público. Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun- dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o expediente diário. Com as ressalvas, concordamos com o Autor. Aprovada parcialmente.