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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HILÁRIO BRAUN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RS (7)
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão de sistematização: "§ 3o. - As Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a polícia preventiva e assegurar a preservação da ordem pública; subordinam-se, juntamente com os Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis, ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela Comissão de Sistematização retirando a expressão: "...o policiamento ostensivo"... e acrescentando ".... a polícia preventiva"... Trata-se de questão de interpretação. Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi- sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po- der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten- tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão. Somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. 26. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí- pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e deveres das polícias civis". Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa disposição violação ao princípio federativo como argumenta o autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade nos aspectos genéricos das organizações das polícias. Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto: Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe exercer o policiamento..."". 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex- pressão "quando convocados ou mobilizados"- Acontece que as polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E- xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi - ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo, quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces sária e assim determinar a autoridade competente, e não como reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de conflito externo etc. Somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 23, elaborado pelo Plenário da Comissão de Sistematização: "XIII - Organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios."" "Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a expressão: "das Polícias Rodoviárias e Ferroviárias Federais."" "Inclua-se nas Disposições Transitórias, um Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal."" "Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção, serão integrados em órgãos da Administração Pública."" 
 Parecer:  Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri- mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis- posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran- tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária federal. Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen- tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces- sário também a agilização operacional, atráves de comando centralizado. O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro em extinção é matéria infraconstitucional. Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 133 do texto aprovado pelo Plenário. 
 Parecer:  Segundo o § 2o. do art. 133, é assegurada autonomia fun- cional e administrtiva ao Ministério Público que pode, pelo mesmo dispositivo, propor a criação e extinção de seus car- gos e serviços auxiliares, observado o disposto no art.175. As atribuições que o novo texto constitucional defere ao Mi- nistério Público (arts. 133, 134 e 135) justificam plenamente a permanência do § 3o. que a emenda propõe suprimir. Consoante o art. 134, o Ministério Público abrange o Mi- nistério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios e junto ao Tribunal de Con- tas), além dos Ministérios Públicos dos Estados. Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em tela. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo- nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es- fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis- tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in- tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer- cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento. Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri- dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Supressiva do inciso II do artigo 163. 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no Sistema Tributário proposto no Projeto, obedeceu a critérios desejá- veis das proporções de receita tributária que devem caber a cada esfera de poder político. A quebra dessa proporcionali- dade ensejaria novo acúmulo de receita em poder da União, em detrimento dos Estados e Municípios, cujos malefícios estão sendo lentamente atenuados nas Emendas Constitucionais edita- das nos últimos oito anos. A supressão proposta na Emenda dificultaria, portanto o reequilibrio financeiro objetivado no Projeto. Pela rejeição.