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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
DF (5)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02872 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 87 do Anteprojeto: "§ 3o. - Atendendo à natureza especial do serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei federal indicará as exceções às regras estabelecidas para a aposentadoria, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05232 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 18 Inciso V - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro jeto. Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên- cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni- dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio da greve. E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen- te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis à comunidade. Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con- tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras normas asseguradoras do direito de greve. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05233 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, conforme texto do art. 2o., do anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "Art. 14. São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, e aos servidores públicos, federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 88 do Anteprojeto: "§ 3o. - Atendendo à natureza especial do serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei federal indicará as exceções às regras estabelecidas para a aposentadoria, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04867 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 17 b - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as providências garantidoras da continuidade dos serviços essen- ciais à comunidade. A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro- vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores. A diferença é substancial. Somos pela rejeição.