ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. ... - Lei Complementar regulará o
direito de financiamento, com recursos públicos,
das atividades partidárias, especialmente as
campanhas eleitorais. | | | Parecer: | Propõe o eminente constituinte FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
emenda aditiva, com vistas a assegurar, por lei complementar,
o direito de financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais.
Estamos de acordo com o ilustre Senador, quando justifica sua
proposição como "condição imprescindível para limitar a
influência do poder econômico sobre a vida política" do País.
Acolhemos a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na enumeração dos
direitos e garantias individuais o seguinte ítem:
I - O livre acesso aos documentos e
informações oficiais, com as restrições
expressamente previstas em lei, necessárias para a
defesa do interesse público, da segurança do
Estado e dos demais direitos e garantias
individuais; os agentes do poder Público, dentro
da sua esfera de competência, produzirão e farão
divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a
informação relevante para o esclarecimento dos
seus atos e projetos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36:
"IV - a liberdade; ninguém será obrigado a
fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em
virtude de lei;
..................................................
§ 36 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata. Na
falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional. Se
a falta ou omissão da lei impossibilitar a
plenitude de eficácia de norma constitucional os
Tribunais Superiores deverão baixar norma
provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo
Poder competente." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do art. do anteprojeto
a seguinte redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito desta
relações." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se para o art. 32 o item I do art.
30. | | | Justificativa: | Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
30:
"II - Resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebreados pelo Poder Executivo bem como, na
forma e nos limites fixados em Decreto
Legislativo, sobre todos os atos internacionais
que impliquem compromissos de qualquer espécie
para o País." | | | Justificativa: | Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o direito de
financiamento, com recursos públicos, das
atividades partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo, conquanto interessante, teria, como endereço
mais correto, a Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
políticos.
Devemos considerá-la prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 31:
"IX - a obrigação do Poder Público de
produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo
hábil, toda informação relevante para
esclarecimento de seus atos e projetos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é pertinente, além de ter justificação suscinta e
adequada. Na verdade uma meritória manifestação da vontade
constituinte. Assim como na resolução industrial a mercadoria
transformou-se numa das formas patentes da riqueza das
nações, na era da informática a informação é uma das formas
dessa riqueza. Além disso, quando pública, é uma das
condições da liberdade dos povos. Pela aprovação. | |
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