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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ERICO PEGORARO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
RS (6)
Nome
ERICO PEGORARO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Art. - Até que legislação ordinária regule o disposto pelo Art. 7o, inciso I, desta Constituição, aplica-se aos contratos de trabalho o contido na Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI, do Aviso Prévio. Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização de que trata o art. 477 da CLT será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Até que a Legislação Ordinária regule o disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem como o Art. 237-Inciso III desta Constituição, aplica-se para efeito de aposentadoria do Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite de 55 anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 7 "Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 47 das Disposições Transitórias São estáveis os servidores da União dos Estados e do Distrito Federal, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que. à data da promulgação desta Cosntituição, contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço público, assegurado as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade que trata o artigo, se dará mediante a realização de prova de habilitação. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.2p01943-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 22 das disposições constitucionais e transitórias do projeto de constituição B caput as seguintes expressões: "... initerrupto, e exceto nas Fundações.' 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder regulamentar". 
 Parecer:  É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do art. 50, da expressão "do poder regulamentar". O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re- gulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se mantido como está, representaria conflito de competência de- ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti- tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público". A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a- preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po- der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce- dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita- do no exercício da competência regulamentar ou delegada. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda.