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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BORGES DA SILVEIRA in nome [X]
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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
BORGES DA SILVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do Relator esta redação. Art. 49. .................................... § 3o. O Poder Público poderá desapropriar os serviços de saúde, de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida- de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli- feração das fraudes pelos inescrupulosos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este artigo: Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão, anualmente, nunca menos de dez por cento de seus respectivos orçamentos para aplicação no setor de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada. A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de recursos para o setor saúde. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator esta redação: Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria extremamente relevante para a saúde da população. É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos nocivos à saúde, proibindo-a. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item: Art. 12. .................................... III - a de dois cargos de médicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 49, § 2o., doSubstitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 49 .................................... § 2o. - O setor privado complementará a atuação do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das autoridades encarregadas de sua implementação. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta suprime a expressão fundamental do § 2o. do artigo 49 que é a "sob as condições estabelecidas em contrato de direito público" e torna o dispositivo inócuo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 51 do Substitutivo do Relator esta redação: Art. 51. As ações da iniciativa privada deverão atender às necessidades do Sistema Único de Saúde, no que diz respeito às polítics de recursos humanos, fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde. Paráfrafo único. Cabe ao Poder Público normatizar e fiscalizar a produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos visando à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação proposta pode ser interpretada como limitante da ação do setor privado aos aspectos de recursos humanos, fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvi- mento científico e tecnológico. Por outro lado, a expressão normatizar é termo técnico ainda não dicionarizado de acordo com a Nomenclatura Gramatical Brasileira. Quanto ao mérito do conteúdo proposto, este é resguardado suficientemente por meio da redação anterior.