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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
SP (2)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01183 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II: art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput; art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99): "ambiente" no lugar de "meio ambiente" 
 Parecer:  Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me- io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun- dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial do Meio Ambiente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente Suprima-se o art. 95. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum.