Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03231 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ---Emenda supressiva/Substitutiva
----dispositivo emendado:art.40
Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03232 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ----Emenda substitutiva
---Dispositivo emendado:art.27,Alínea "b"
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos brasileiros que, à data da eleição, contem
dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei;
............................................ | | | Parecer: | O objetivo da emenda é aperfeiçoar a redação da alínea
"b" do item I do art. 27, com a inclusão da expressão "à data
da eleição".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em
vista que o texto está claro e conciso.
Pela aprovação parcial. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | ---Emenda modificativa
--Dispositivo emendado:art.72
Dê-se ao "caput" do Art. 72 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03234 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13.
Para adequação do art. 13, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXXI:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | | | Parecer: | A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa -
mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso,
ao parecer dado àquela.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03235 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 304.
Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art.
304, para adequação do texto do Projeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03236 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV.
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
alínea "r" com a seguinte redação:
"r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e-
leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi-
cais.
Pela rejeição.
* | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03237 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -------Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'.
O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso". | | | Parecer: | Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso VII.
O inciso VII do artigo 100 do anteprojeto
passa a ter seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos
Deputados e Presidente do Senado;
b) em valor igual, do Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08345 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
No art. 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional.
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela sua rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08346 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
V - autorizar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades sob seu controle.
§ 1o. - Nos casos previstos nos itens I e II,
funcionará como Presidente e do Supremo Tribunal
Federal, limitando-se a condenação, que somente
será proferida por dois terços dos votos do Senado
da República, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.
§ 2o. - A competência de que trata o item V
deste artigo é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que nas
certas condições e dentro de certos limites. | | | Parecer: | A redação do inciso V do artigo 108 do Projeto é mais
abrangente do que a sugerida pela Emenda. O parágrafo 1o. pro
posto corresponde ao parágrafo único do original. O texto do
parágrafo 2o. da Emenda está implícito no inciso V emendado. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08347 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 4o.. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a justificação para a supres-
são do art. 4o.. Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08348 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a alínea "a" do item III do art. 201 a
seguinte redação:
Art. 201. ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou de tratado internacional;
.................................................. | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08349 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 ....................................
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional, participar
de organizações internacionais; | | | Parecer: | A redação proposta melhora o texto do Projeto de Constituição
, no entanto, deixamos de dar parecer favorável em vista de
haver acolhido outra de conteúdo mais abrangente e condizente
com o Projeto. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08350 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao item I do art. 100 a redação abaixo,
acrescente-se o item II, renumerando-se este e os
subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho. | | | Parecer: | O Projeto atende ao recomendado pela emenda, com outra re
dação. "Resolver definitivamente" corresponde ao processo e
não à decisão final sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais.
Pela prejudicialidade. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11353 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Título I do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Título I - Dos Princípios fundamentais
Capítulo I - Disposições preliminares
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime representativo,
pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular;
VI - o pluralismo político.
Art. 2o. - Todo o poder emena do povo e em
seu nome é exercido.
Art. 3o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único - É livre o uso de símbolos
nacionais pelo povo, na forma da lei.
Art. 4o. - A todos é permitido fazer ou
deixar de fazer o que não lhes for proibido por
esta Constituição e pela lei.
§ 1o. - Todos são iguais perante esta
Comissão e a lei.
§ 2o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 3o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 4o. - É mantida a instituição do júri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos vereditos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 5o. - Esta Constituição assegura os
direitos, liberdades e garantias decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados ou
constante de Declarações Internacionais assinadas
e Atos Internacionais ratificados pelo Poder
Executivo.
Art. 5o. - Ao Estado é proibido fazer ou
deixar de fazer o que não for expressamente
previsto nesta Constituição e na lei.
Art. 6o. - São garantias constitucionais:
I - habeas-corpus;
II - habeas data;
III - mandado de segurança;
IV - mandado de garantia constitucional;
V - ação popular;
VI - ação penal privada subsidiária;
VII - ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VIII - ação direta de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer juiz ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais, salvo a prevista no
item VIII deste artigo.
Art. 7o. - Conceder-se-á habeas-corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 8o. - Conceder-se-á habeas-data para
assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
as militares e para a retificação de dados, se não
se preferir fazê-lo através de processo judicial
ou administrativo sigiloso.
Art. 9o. - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por habeas-corpus ou
habeas-data, seja o responsável pela legalidade ou
abuso de poder pessoa física de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança
coletivo para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas-corpus pode ser impetrado por
partidos políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas em funcionamento há, pelo menos, um
ano na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 10. - Conceder-se-á mandado de garantia
constitucional observado o rito processual do
mandado de segurança, sempre que a falta de norma
reguladora torne inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais, caracterizando-se,
dessa forma, a institucionalidade por omissão.
Art. 11. - Qualquer cidadão, partido
político,associação ou sindicato é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal ou lesivo ao patrimonio público, à
sociedade em geral,ao meio ambiente,ao patrimonio
historico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Na ação popular é vedada a
cobrança de custas judiciais e honorários
advocatícios.
Art. 12. - Cabe ação penal privada
subsidiária na ausência de iniciativa do
Ministério Público, seja qual for o crime, desde
que essa perseguição processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação.
§ 1o. - nos crimes de tortura, ocorrendo
omissão do Ministério Público, a vítima, seus
parentes ou representantes legais poderão ajuizar
ação penal subsidiária.
§ 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de
seus parentes mais próximos, se morta ou
mentalmente incapacitada, qualquer pessoa
individual ou coletiva poderá promover a ação.
Art. 13. - Cabe ação requisitária de
informação de documentos, inclusive as encobertas
por sigilo bancário e as relativas a declarações
de renda, quando necessárias ao pleno exercício
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos.
Art. 14. - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e
liberdades constitucionais.
Capítulo III
Dos Direitos e das Relações Internacionais
Art. 15. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. 16. - Os tratados, convocações e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - os acordos do Executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles dar-se-
á conhecimento apenas às Comissões Técnicas
incumbidas de, na Câmara Federal e no Senado da
República, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 17. - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição.
Art. 18. - O Brasil não concederá a
extradição por crime político nem, em caso algum,
a de brasileiro. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11354 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A sugestão terminológica que a emenda traduz, não cor-
responde ao efetivo escopo do capítulo, como de resto à ter-
minologia ínsita ao Direito Público Interno.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11355 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d"
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante da alínea "d" do inciso III
do artigo 12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão "em
qualquer meio de comunicação "constante da alínea d do inciso
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Entendemos que a matéria contida neste dispositivo deve
ser objeto de lei ordinária. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11356 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, IV, "d"
Dê-se à alínea "d" do inciso IV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedados o anonimato, a
incitação à violência e a defesa de discriminação
de qualquer natureza; | | | Parecer: | Visando aprimorar a redação do texto constitucional o
autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do
art.12.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera
o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo
encontra-se prejudicada. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e"
Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações; | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11358 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V
Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
V - A constituição de família, pelo casamento
ou união estável entre homem e mulher, baseada na
igualdade entre os sexos. | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
|