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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EDIÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, CRITERIOS, COMPATIBILIDADE, QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR, REFORMA ADMINISTRATIVA, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.