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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 170s
Art. 172[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:172  
 Texto:  Art. 172. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FATO GERADOR, BASE DE CALCULOS, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO, LANÇAMENTO, CREDITOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA.