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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 03::Art. 099 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:099  
 Texto:  Art. 99 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, INDENIZAÇÃO, PRESO, SENTENCIADO, PRAZO, SENTENÇA JUDICIAL, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL.