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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art
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Art. 023[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A prestação de serviços de assistência judiciária será atribuída, pelos Estados, a uma Defensoria Pública constituída de advogados concursados. Parágrafo único - Onde não houver Defensoria Pública, o Estado-membro prestará assistência judiciária pelos seus procuradores. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXISTENCIA JUDICIARIA, COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADOS, CONCURSO, ADVOGADO, PROCURADOR, PROCURADOR DE JUSTIÇA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Se- nado Federal, ao Presidente da República e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. § 1º Cabe privativamente ao Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, a iniciativa de leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desen- volvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua remuneração; III - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; IV - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; VI - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. § 2º Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: a) nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competên- cia do Presidente da República; ou b) nos projetos sobre organização dos serviços administrati- vos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tri- bunais Federais. 
 Indexação:  INICIATIVA, LEI FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ORDINARIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PERMANENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TERRITORIO NACIONAL, COMPETENCIA, PRIVATIVA, APRECIAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, EXCEÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (PND), PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, FIXAÇÃO, MODIFICAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO CIVIL, REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, PROIBIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUMENTO, DESPESA, PROJETO DE LEI, PROPOSIÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS SUPERIORES. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir-se-á numa sessão judiciária, que terá por sede a respecti- va Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), COMPOSIÇÃO, SEÇÃO JUDICIARIA, SEDE, CAPITAL DE ESTADO, LOCALIZAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios, proporcionalmente aos encargos transferidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional, para cada exercício financeiro. A contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1992. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL), CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROPORCIONALIDADE, BENEFICIO, ENCARGO, PLANO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO. PRAZO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL). 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - Assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. II - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. § 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. § 3º - Ao Ministério Público Federal, independentemente do disposto no "caput" deste artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA INTERNA, AUDITORIA EXTERNA, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO, FATO GERADOR, DESPESA, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, EDITAL, CONTRATO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, SERVIDOR, REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, PENSÕES, EXIGENCIA, PRAZO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, AÇÃO JUDICIAL, DEFESA, BENS, INTERESSE, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Os serviços de transporte terrestre de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo poder público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXPLORAÇÃO, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE COLETIVO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE DE CARGA, BENS, VIA AEREA, TERRITORIO NACIONAL, ATIVIDADE COMERCIAL, AGENCIA, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL, NACIONALIDADE BRASILEIRA, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública, bem como a prática da parcimônia e da austeridade na aplicação dos dinheiros públicos. § 1º - O servidor que atentar contra os princípios previstos neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados para indenizar os prejuízos causados ao erário. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao erário. § 3º - Todos os órgãos públicos são obrigados a divulgar semestralmente, no Diário Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações próprias, o quadro de seus servidores, a lotação específica, remunerações, movimentações, horários e atribuições, além de outros informes que favoreçam o entendimento de sua situação. § 4º - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem, a classificação obtida e a remuneração. § 5º - Considera-se ato de improbidade a não observância do limite de lotação previsto na legislação. § 6º - O servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas funções, quando agir com dolo. 
 Indexação:  EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROBRIDADE, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO. OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, ATO, NOMEAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, (DOU), CARGO PUBLICO, REGIME JURIDICO, CONCURSO PUBLICO, CLASSIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias. 
 Indexação:  GARANTIA, PESSOA DEFICIENTE, EDUCAÇÃO SENSORIAL, DIREITOS, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais, respeitados os direitos humanos e esta Constituição. § 1º - Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo de espetáculo cultural ou diversões públicas. § 2º - Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar apenas a literatura tipicamente infantil e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação. 
 Indexação:  LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTENCIA, CENSURA, LIVRO, JORNAL, IMPRENSA, PERIODICO, CINEMA, PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, PEÇA TEATRAL, PEÇAS, ESPETACULOS, ATIVIDADE CULTURAL, DIVERSÃO PUBLICA. DISPOSIÇÃO, LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, ETICA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MIMC), CLASSIFICAÇÃO, LITERATURA INFANTIL, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.