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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 002 in fase [X]
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Date
collapse1987
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - São Poderes do Estado-membro o Legislativo, o Executivo o Judiciários, independentes, harmônicos e coordenados, compreendendo a autonomia constitucional, política, legislativa, administrativa, financeira e jurisdicional. ARTIGO : 002 § 1º - Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado- membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades e, reciprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcionários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas. ARTIGO : 002 § 2º - A União dispensará ao Estado-membro as contriubições necessárias ao cumprimento de atividades de interesse comum ou quando indispensável para superar insuficiências da economia estadual. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ESTADOS MEMBROS, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INDEPENDENCIA, AUTONOMIA ESTADUAL, AUTO ORGANIZAÇÃO DO ESTADO MEMBRO, ACORDO, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, SERVIÇOS, ATO, DECISÃO, AUTORIDADE, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, RECIPROCIDADE, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, ENCARGO. REPASSE, CONTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO MEMBRO, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE NACIONAL, COMPLEMENTAÇÃO, INSUFICIENCIA, TESOURO ESTADUAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Lei complementar nacional regulará a criação e a organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO, INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL, INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - São Poderes da União Federal o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e coordenados entre si. ARTIGO : 002 Parágrafo único - Salvo nos casos previstos nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO.